ACIDENTE DE TRABALHO
Dano moral por Acidente de Trabalho
Tema que movimenta muito o Poder Judiciário é o Dano Moral, seja na esfera criminal, civil, consumidor e trabalhista, esse dano se tornou muito importante, afinal, é previsto inclusive na Constituição Federal.
Uma vez que muito presente no dia a dia, acaba sendo de essencial conhecimento ainda mais quando se fala em acidente de trabalho. Isso porque, não se trata apenas de direitos trabalhistas e previdenciários, mas muitas vezes há violações diante de danos que merecem reparações igualmente de ordem moral.
O Judiciário possui inúmeros casos como os que trataremos a seguir, para exemplificar a importância dos danos morais quando se fala em acidente de trabalho.
O que é Dano Moral
Como visto acima, a própria Constituição Federal dispõe sobre os danos morais em seu artigo 5º, incisos V, X e XLIX, assegurando a indenização por danos moral, sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Assim, o dano moral está diretamente ligado à violação dos direitos da personalidade, configurando como danos morais em razão da esfera da subjetividade, ou, do plano valorativo da pessoa na sociedade em que repercute o fato violador.
Logo, a indenização por danos morais faz parte das garantias individuais, presente expressamente no ordenamento jurídico brasileiro.
Cabe também aplicação do Código Civil, o qual trata amplamente do tema em seus artigos 186, 187, 927 e 950. Nestes dispositivos, há expressa previsão de dever de reparar aquele que sofre um dano moral.
Requisitos do Dano Moral
Há elementos essenciais para a configuração dos danos morais, quais sejam:
- Ato considerado ilícito;
- Dano;
- Nexo de causalidade.
Ou seja, deve estar presente um ato que causou agressão psíquica, humilhação, uma efetiva violação ao direito, por exemplo prejuízo em determinado contexto social, gerando gravame em sua reputação ou de ordem íntima, como a angústia, humilhação, afetando o psiquismo.
Assim, o nexo de causalidade está relacionado a lógica que existe entre o ato praticado e o dano resultante.
Presentes estes elementos, há a configuração dos danos morais, resultando no direito à reparação dos danos.
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Acidente de Trabalho Gera Dano Moral
A partir do momento em que o trabalhador sofre danos sociais, emocionais ou psicológicos decorrente de um acidente de trabalho, nasce o direito a buscar os danos morais, como forma de compensar o dano sofrido. Assim, a vítima não fica desamparada ao lidar com a dor causada pelo acidente, podendo seguir me frente com maior tranquilidade.
Da mesma forma que os danos morais estão previstos na Constituição Federal, a saúde e segurança dos trabalhadores também está no artigo 7º, incisos XXII e XXVII. Logo há a previsão de dever de o empregador proporcionar um ambiente seguro para o desempenho das atividades.
Uma vez que não há essa observância ocasionando acidente de trabalho e equiparados como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, fica viável a análise dos danos morais. Ou seja, é preciso que fique demonstrado o dano em decorrência do acidente, bem como que o empregador de alguma forma contribuiu para o ocorrido.
Este dano pode ser estético, emocional, físico, material ou financeiro. Quando se trata dos danos morais, esta busca reparar os danos emocionais e sociais suportados pelo trabalhador a partir do momento que sofre o acidente de trabalho e convive com suas consequências.
Em relação à contribuição do empregador, essa por ser de maneira indireta como por omissão:
- Ausência de treinamento;
- Falta de manutenção;
- EPI’s ineficientes;
- Excesso de trabalho obrigando a realizar hora extra.
Leva-se em conta também o risco da atividade desenvolvida pelo empregador, pois nesses casos não é necessário demonstrar a culpa do empregador, diante do risco. Isso ocorre, por exemplo em trabalhos da construção civil, trabalho em subsolo, transporte de alto valor.
Assim, caso o empregado sofra um acidente de trabalho que o impede de continuar exercendo a mesma atividade ou diversa, que causa sequelas permanentes, sofrendo tanto na esfera física como emocional pode requerer a indenização por danos morais.
Casos Reais
Cabe ao Judiciário fixar o valor a título de danos morais, bem como identificar se no caso concreto há a presença de elementos ensejadores desta indenização.
Um exemplo que não envolve necessariamente a lesão física, mas de traumas e sentimento de insegurança, é o caso de uma atividade periculosa que ocasione a exposição a assaltos, como o caso de funcionário dos correios. Em recente decisão, diante de um cenário de muito assaltos ao realizar a entrega de encomendas, o trabalhador recebeu uma indenização de R$50.0000,00.
O julgador reforçou a atividade de risco, visto que as encomendas muitas vezes são de alto valor e fica o entregador vulnerável, de modo que o empregado não pode assumir os riscos. (TRT1 0100288-09.2018.5.01.0054).
Outra situação– Recurso Ordinário TRT15 nº 0010264-81.2018.5.15.0041 – em que os óculos de proteção não foram fornecidos pelo empregador, e ao realizar a troca do rolamento de uma máquina agrícola, o rolamento se partiu e atingiu seu olho direito, com diagnóstico de descolamento de retina e cegueira em olho direito. Nesse caso, ainda que em outros momentos houve o fornecimento de EPI’s, este não estava em condições de uso, ocasionando a redução da capacidade laborativa.
Diante da limitação funcional, desconforto, dor e sofrimento que acometeu o trabalhador, foi fixado o valor de R$50.000,00 a título de danos morais
Para fixar o valor dos danos morais, são levados em conta alguns fatores previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, como:
- Situação econômica das partes envolvidas;
- Possibilidade de recuperação da vítima;
- Intensidade da humilhação e sofrimento;
- Consequências do acidente na vida do trabalhador;
- A culpa do empregador no acidente – se atividade de risco ou não.
Logo, há a compensação da vítima pelas consequências suportadas pelo acidente sofrido, e por outro lado, fica punido o empregador com o objetivo educativo, para isso não retornar a acontecer.
Notas Conclusivas
Os danos morais em caso de acidente de trabalho nem sempre ganham destaque, porém, como visto diante de casos concretos, há grande êxito no Judiciário nas indenizações, uma vez que os danos morais estão relacionados aos direitos de personalidade e dignidade da pessoa humana.
Cabe ressaltar que diante da característica da subjetividade do dano moral, deve ser analisado cada caso de acordo com o ato frente a todo contexto. Logo, os exemplos de dano em relação à honra, imagem, liberdade, dentre outros são exemplificativos justamente pela dimensão da caracterização do dano.
Se você tem dúvidas em relação a aplicação da indenização por danos morais em casos de acidente de trabalho, fique à vontade para entrar em contato com nossos consultores!
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