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INSS imposto de renda

ISENÇÃO DE IMPOSTO

Posso pedir a devolução dos valores de Imposto de Renda dos últimos 5 anos no INSS ou na Justiça?

A isenção do imposto de renda possui inúmeras peculiaridades e hoje abordaremos o termo inicial do direito à isenção. Isso porque, a depender do termo inicial é possível requerer a devolução dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda.

Para isso serão analisados os requisitos para a isenção, quando ocorre a possibilidade de restituição (devolução) e qual o prazo prescricional para requerer a devolução desses valores.

Requisitos Isenção Imposto de Renda

Para começar é preciso compreender que para ter direito à isenção do imposto de renda é preciso a) ter 65 anos ou mais; ou b) ter renda mensal até R$1.903,98 (mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos); ou c)ser portador de doença grave.

Estas hipóteses de isenção constam na Lei 7.713/88, sendo que ao tratar das doenças graves lembre-se que o artigo 6º, inciso XIV, possui rol taxativo.

No caso em questão trata-se de valores descontados indevidamente pelo INSS, de modo que os contribuintes isentos que tratamos são os aposentados (independente da modalidade), pensionistas ou reformados em razão da idade ou doença grave.

Cabe aqui uma ressalva em relação à idade, pois incide a chamada isenção extra, uma vez que o valor que ficará isento é de até R$3.807,96 (três mil oitocentos e sete reais e noventa e seis centavos) mensais.

Para que ocorra a isenção, é preciso que seja realizado o requerimento de maneira formal junto do responsável pelo pagamento do benefício, que pode ser o INSS quando se trata do Regime Geral de Previdência Social, ou outro órgão quando se trata de Regime Próprio da Previdência Social.

Logo, não sendo o benefício automático é preciso requerer o benefício seja pela via administrativa ou pela via judicial. Mas a questão que surge aqui é, desde quando o direito à isenção incide? É possível reaver valores desde o termo inicial?

Pois bem, agora é hora de entender quando que se dá o termo inicial do direito ao benefício de isenção para então ser possível compreender a partir de quando será a devolução dos valores descontados indevidamente.

Termo inicial

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O termo inicial da isenção do imposto de renda se dá a partir da presença do fato gerador, ou seja, do acometimento da doença grave ou da idade de 65 anos. Ademais, tal fato gerador deve estar acompanhado do recebimento de pensão, aposentadoria ou reforma.

Válido mencionar que é possível requerer a isenção a qualquer tempo, independente de quando a pessoa descobriu a doença ou completou 65 anos de idade.

Para a hipótese da idade é mais simples de comprovar uma vez que é pela data de nascimento. Já a doença grave é preciso ter documentação apta a comprovar a data do diagnóstico. Aqui ressalta-se que para ter direito ao benefício, o contribuinte não precisa estar inválido ou coberto de sintomas, a legislação exige apenas a existência da doença grave.

IR-3 - Pedir devolução de valores retidos

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Por conta disso, é de extrema importância que no momento do requerimento do benefício de isenção do imposto de renda, tal requerimento esteja acompanhado de documentação vasta para comprovar o preenchimento dos requisitos, bem como a data de início do fato gerador.

Isso é importante para que seja possível requerer conjuntamente a devolução dos valores descontados indevidamente.

Devolução dos valores descontados indevidamente

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Neste caso, para requerimento de devolução de tributo pago indevidamente, ou no caso, descontado indevidamente, há a chamada prescrição quinquenal.

O desconto, para que fique fácil compreender, quando se trata de benefícios previdenciários, é retido na fonte, por isso aqui fala-se dos descontos indevidos.

prazo prescricional para a solicitação da devolução é de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional, sendo que começa a contar desde a data da retenção na fonte, quando já estavam presentes os requisitos para a concessão da isenção do imposto de renda.

Passado esse prazo não há mais direito ao requerimento, pois o direito prescreveu em razão do decurso do tempo.

Logo, para exemplificar, se você requereu a isenção em 2023, porém, o diagnóstico da doença grave que lhe acomete foi em 2019 quando você já recebia aposentadoria, será possível requerer a devolução dos valores descontados indevidamente pelo INSS a título de imposto de renda de forma retroativa.

Como solicitar

A devolução dos valores descontados indevidamente deve ser solicitada no Portal e-CAC, junto da Declaração de Imposto de Renda do período que deveria incidir a isenção, já retificada. Esta solicitação pode ser feita online, sendo que após a solicitação a Receita Federal fará a análise, e posteriormente os valores serão depositados na conta bancária informada.

É possível que você seja intimado pela Receita para comprovar por meio da documentação a doença grave.

Para concluir

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A isenção do imposto de renda além de trazer benefícios para o bolso daquele aposentado, pensionista ou reformado que possui mais de 65 anos ou possui doença grave, também abre a possibilidade de se ganhar um bom valor a título de devolução dos valores descontados indevidamente.

Isso se dá pelo fato de o direito ao benefício ter como termo inicial a data do fato gerador. Assim, desde a solicitação até a concessão é possível discutir a devolução dos valores descontados indevidamente quando os requisitos para o acesso ao benefício fiscal já estavam presentes.

Por isso, recomenda-se que você fique atento no momento da concessão.

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