ISENÇÃO DE IMPOSTO
Lista de doenças que dão direito à Isenção do Imposto de Renda
Você sabia que há uma lista de doenças que desencadeiam o direito ao benefício de isenção do imposto de renda? Isso mesmo, nem todos sabem e talvez até deixam passar esse benefício fiscal.
Em vista de trazer mais informações e exemplificar como ocorre o acesso à isenção do imposto de renda, lhe convido a continuar a leitura desse breve artigo.
Isenção do Imposto de Renda
O imposto de renda caracteriza-se por ser um tributo federal destinado a melhorias no país, tanto na infraestrutura, como na educação, de modo a ser um imposto de cunho social, objetivando melhor qualidade de vida para a população. Está previsto na Constituição Federal em seu artigo 153, inciso III.
Este imposto recai sobre os rendimentos anuais obtidos pelo contribuinte, observando sua evolução patrimonial. Ou seja, tudo aquilo que o contribuinte somou a seu patrimônio de maneira permanente será tributado.
Tanto os rendimentos como despesas serão analisados pelo Fisco por meio da Declaração do Imposto de Renda que é realizada no ano subsequente, entre 15 de março e 31 de maio.
Ocorre que na legislação tributária verifica-se casos de isenção do Imposto de Renda, dispostos nos artigos 175 a 179 do Código Tributário Nacional:
- Idade: aposentado e pensionista com idade igual ou superior a 65 anos, possui isenção sobre a renda mensal. Lembre-se que a isenção se refere ao valor a título de pensão ou aposentadoria, as demais fontes de renda poderão ser tributadas;
- Doença grave: De acordo com a legislação, possuindo alguma das doenças previstas na lista de doenças, estará o pensionista, aposentado ou reformado isento do Imposto de Renda.
Cabe ressaltar que independente da isenção, é preciso de igual forma declarar o imposto de renda, uma vez que a isenção se refere ao pagamento do referido imposto.
Lista de doenças
Há uma lista de doenças presente na legislação, que geram à isenção do imposto de renda. Este benefício está previsto além do Código Tributário Nacional, na Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV.
Esta lista de doenças, conforme o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 250, é taxativa, de modo que doenças que não estão ali previstas não geram a isenção.
As doenças listadas são:
- Alienação mental;
- Osteíte deformante;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- AIDS;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Doença de Parkinson;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose Múltipla;
- Nefropatia Grave.
Observa-se na lista de doenças que algumas das moléstias estão mencionadas de forma genérica o que deve ser analisado com cautela para que seja possível enquadrar doenças mais específicas na categoria expressa na Lei.
Por conta disso, é preciso um olhar personalizado para cada caso, para que com a documentação correta fique mais fácil o acesso ao benefício fiscal.
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Quem tem direito?
Para ter acesso ao benefício de isenção é preciso se atentar aos requisitos. O primeiro requisito é ser portador de alguma das doenças listadas na legislação com a sua devida comprovação. Segundo, é preciso comprovar a qualidade de beneficiário de a) pensão; b) aposentadoria; c) reforma.
Preenchidos esses requisitos, é preciso, por meio do órgão pagador do benefício, solicitar a isenção.
Ressalta-se que a isenção recai sobre os benefícios e caso o contribuinte possua outras fontes de renda, estas ficarão submetidas à tributação federal.
Doença ocupacional e Acidente de trabalho
Ao analisar a Lei 7.713/88, é possível já no início observar no artigo 6º, inciso XIV: “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional(…).”
Isso mesmo, aquele pensionista, reformado ou aposentado, que possui doença ou sofreu um acidente decorrente do trabalho, possui direito à isenção do imposto de renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a inativação.
Em relação a acidente do trabalho interessante mencionar o artigo 18 da Lei 8.213/91, que o conceitua como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho provocando uma lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução da capacidade laborativa, seja de forma permanente ou temporária.
Na sequência no artigo 20, há a previsão da doença ocupacional – a qual é equiparada ao acidente do trabalho – como aquela desencadeada pelo exercício da atividade laborativa, seja pelo trabalho em si ou pelas condições em que o trabalho é realizado.
Oportuno mencionar que a isenção não exige a invalidez, ou seja, que o contribuinte não tenha mais condições de trabalhar. A lei exige apenas a existência da doença.
Para concluir
A isenção do imposto de renda pressupõe alguns requisitos importantes, sendo no caso do fato gerador doença grave, além da moléstia estar prevista na legislação, é preciso que o contribuinte receba pensão, aposentadoria ou reforma.
Outras fontes de renda serão normalmente submetidas à tributação, de modo que independente do direito à isenção – a qual necessita ser solicitada – é preciso declarar o imposto de renda anualmente.
Se surgiram dúvidas quanto à lista de doenças para isenção do imposto de renda, fique à vontade para entrar em contato conosco!
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