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INSS imposto de renda

ISENÇÃO DE IMPOSTO

A importância do Laudo Médico para obtenção da Isenção do Imposto de Renda

Para a isenção do imposto de renda quando o fato gerador é uma doença grave, é preciso que a solicitação seja de forma fundamentada em uma documentação apta a comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício fiscal.

Após obter os documentos que comprovam a existência de doença grave, muitos questionamentos surgem sobre as informações que devem constar na documentação médica e qual a documentação essencial para o acesso à isenção. Logo, você verá no decorrer desse artigo a importância do laudo médico para obter o benefício e o que deve constar nesse laudo que facilitará a concessão da isenção do IR.

Documentos para isenção

  • Documento de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de aposentadoria/reforma/pensão – cópia do último comprovante de pagamento;
  • Laudos médicos;
  • Receita médica;
  • Laudos psicológicos;
  • Relatório médicos com o histórico clínico;
  • Exames.

Recomenda-se que toda a documentão médica seja atualizada e em especial que no laudo médico conste informações detalhadas sobre a doença e se apresente da forma mais completa possível, para justificar a solicitação na forma da lei.

Laudo médico oficial

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A discussão que perdurou por muito tempo foi a questão da necessidade de apresentar laudo médico oficial para ter direito à isenção. Ocorre que isso ainda gera embates e inclusive recusas do benefício na via administrativa.

A importância de um laudo médico rico em informações acerca da comorbidade que acomete o contribuinte é o fato de muitas doenças se enquadrarem na lista de doenças, de maneira implícita. Alguns exemplos seriam, doença ocupacional, LER, doenças englobadas por cardiopatia grave e Alzheimer.

IR-2 - A importância do Laudo Médico

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Dados importantes como nome completo, médico solicitante, técnica utilizada no exame, descrição detalhada do exame, motivo do exame, CID, histórico médico, data do diagnóstico, eventual incapacidade para atividade laborativa, enquadramento de forma clara na categoria de doenças previstas na legislação, mostram-se de grande valia para a fundamentação do requerimento.

Mas o que se deve atentar é que o CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) possui uma Súmula 63 que exige a apresentação de laudo médico oficial para comprovação da moléstia grave.

Laudo médico oficial é aquele expedido por médico nas dependências do Hospital ou Posto de Saúde o qual é mantido pelo Poder Público, seja Municipal, Estadual ou Federal, ou seja, expedido pelo SUS.

Portanto, na via administrativa casos de recusa do requerimento sob fundamento de ausência de laudo médico oficial, mostram-se recorrentes, de modo que surgem mais demandas judiciais sobre o tema.

Posicionamento jurisprudencial

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Felizmente o Superior Tribunal de Justiça – STJ, editou a Súmula 598, se apresentando de maneira favorável ao contribuinte “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. (DJe 20/11/2017).”

Este posicionamento se mostra importante, pois atesta a desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para ter o seu direito garantido, enquadrando como exigência ilegal. O que fica evidente é como já dito, a necessidade de robusta documentação médica, suficiente a demonstrar a existência da doença grave, podendo, portanto, a origem da documentação ser do SUS ou de médico particular.

A ausência de documentação suficiente para a comprovação faz com que seja necessário o agendamento de perícia médica (seja judicial ou administrativa), para atestar a presença da moléstia.

Para concluir

Como visto, a apresentação do laudo médico é um fator importante para a concessão do benefício fiscal de isenção do imposto de renda. Por outro lado, a rigidez imposta na via administrativa ao tentar dificultar o acesso ao benefício ao exigir um laudo médico oficial (aquele emitido por médico do SUS), se mostra irrazoável.

O próprio STJ já se manifestou no sentido de ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, quando o contribuinte apresenta vasta documentação médica apta a comprovar a moléstia grave que o acomete, de forma a fazer jus ao benefício.

Portanto, recomenda-se apresentar a documentação médica mais completa possível, ainda que você não tenha o laudo médico oficial, mas apresente documentação médica particular que conste todos os dados possíveis de demonstrar o enquadramento em uma das doenças presentes na legislação.

Esta análise demonstra mais uma vez que o Judiciário tende a facilitar o acesso do contribuinte a seus direitos, sem a burocratização imposta na via administrativa. Fato é que o laudo é sim importante para a concessão da isenção, porém, não é indispensável para o sucesso da demanda!

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