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INSS imposto de renda

ISENÇÃO DE IMPOSTO

Posso ingressar com o pedido de isenção diretamente na justiça?

A isenção do Imposto de Renda é um assunto que chama bastante à atenção, afinal não ser tributado anualmente acaba dando um alívio pro bolso. Aliás, caso você não saiba, o objetivo desse benefício é justamente em razão do fato gerador da isenção (seja renda, idade ou doença grave), proporcionar melhor qualidade de vida daquele contribuinte.

Tendo em vista esse objetivo, questiona-se recorrentemente a possibilidade de pedido de isenção diretamente na justiça, em prol de princípios importantes como a dignidade da pessoa humana, razoável duração do processo administrativo e inafastabilidade da jurisdição.

Dito isso, passa-se à análise de uma etapa muito importante para o acesso à isenção do imposto de renda, que é o requerimento.

Requerimento da Isenção

Antes de mais nada é importante ressaltar que mesmo que você preencha todos os requisitos para este benefício fiscal, não se engane ao achar que ele será aplicado automaticamente. É preciso fazer o requerimento expresso para ter garantida a isenção.

Falando em requisitos, não custa nada dar uma relembrada:

  • Receber pensão, aposentadoria ou reforma;
  • Doença grave conforme lista prevista na Lei 7.713/88;
  • Idade igual ou superior a 65 anos.

Feita essa observação, é preciso demonstrar junto à Receita Federal o preenchimento desses requisitos, o que se faz mediante documentação. Ademais, o requerimento não é exatamente perante à Receita e sim perante o órgão pagador do benefício de pensão, aposentadoria ou reforma.

IR-4 - Posso pedir a isenção na justiça

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Portanto, tratando-se do Regime Geral, a solicitação deve ser feita no INSS, ligando no 135 ou por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.  Por outro lado, ao se tratar de Regime Próprio deverá ser requerida junto do órgão responsável pelo pagamento do benefício previdenciário.

Caso a solicitação seja negada ou esteja demorando muito, é possível requerer na via judicial o benefício fiscal. Para isso, de igual forma deve ser juntada toda a documentação que comprova o preenchimento dos requisitos e a cópia do processo administrativo.

Mas será mesmo preciso aguardar a negativa da via administrativa para então fazer o pedido na via judicial? Ou será que dá para cortar caminho e fazer o pedido de isenção diretamente na justiça?

Pedido de isenção diretamente na justiça, pode?

Essa é uma questão interessante, existindo atualmente duas correntes tratando disso, veja.

Os que defendem a necessidade do prévio requerimento administrativo, compreendem que sem o requerimento administrativo, estaria ausente o interesse de agir, de modo que incide o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Alegam ainda que há um procedimento específico junto do órgão responsável por conceder o benefício, de modo que é preciso observar esse prévio requerimento.

De outro lado, há os defensores de que é plenamente viável o pedido de isenção diretamente na justiça para ter acesso ao benefício. Para essa corrente diante do preceito fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário, presente no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não é necessário o procedimento administrativo.

Mas o mais importante para se ter o pedido de isenção diretamente na justiça recebido e julgado é o entendimento dos Tribunais Superiores, os quais já se posicionaram de maneira favorável.

O que dizem os Tribunais Superiores?

Muitos juízes acabam entendendo que é preciso um prévio requerimento administrativo para então, se for negado, ser possível o ingresso na via judicial.

Porém, veja, este posicionamento está equivocado!

De acordo com o STJ, o esgotamento de via administrativa não é requisito indispensável para que o demandante possa invocar a prestação jurisdicional.

Igualmente, o STF já em 2014 assim se manifestava “A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. (STF. RE 631240/MG. Relator Ministro Roberto Barroso. Maioria. Julgado em 03/09/2014. Publicado em 10-11- 2014)”.

Logo, recentemente, em 2021, uniformizou o entendimento quanto ao tema ao definir que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para obter a Isenção do Imposto de Renda, para então requerer a isenção na justiça.  (STF.  RE: 1301198 GO 1007687-55.2019.4.01.3500, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 25/02/2021, Data de Publicação: 01/03/2021).

Portanto, de acordo com o entendimento jurisprudencial, o prévio requerimento administrativo mostra-se como mera faculdade do contribuinte, não sendo essencial para ingressar com pedido de isenção diretamente na justiça.

Para concluir

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O requerimento da isenção do imposto de renda é um passo crucial para ter acesso ao benefício, afinal, ele não é concedido de forma automática precisando o contribuinte demonstrar que todos os requisitos foram preenchidos.

Como visto, apesar de alguns tribunais continuarem aplicando o entendimento ultrapassado de prévio requerimento administrativo, tendo em vista a recorrente demora e indeferimentos na via administrativa, é sim possível realizar o pedido de isenção diretamente na justiça. Esta afirmação é atestada tanto pelo STF como pelo STJ.

A forma de comprovação você pode acessar aqui no site quando tratamos da documentação que precisa ser apresentada no momento do requerimento seja administrativo ou judicial.

A isenção do imposto de renda possui inúmeras peculiaridades e hoje abordaremos o termo inicial do direito à isenção. Isso porque, a depender do termo inicial é possível requerer a devolução dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda.

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