Indenização por doença ocupacional: tipos, requisitos e como solicitar

Indenização por doença ocupacional: tipos, requisitos e como solicitar

Trabalhadores que desenvolvem doenças relacionadas às condições de trabalho têm direito a indenização além dos benefícios previdenciários. A doença ocupacional, equiparada por lei ao acidente de traba


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Quem tem direito à indenização por doença ocupacional

O trabalhador que desenvolve enfermidade relacionada ao ambiente de trabalho ou à atividade profissional tem direito a exigir indenização do empregador. Isso ocorre porque as doenças ocupacionais são equiparadas por lei ao acidente de trabalho, conforme estabelece o artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.

A legislação reconhece dois tipos principais de doenças ocupacionais:

  • Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade
  • Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado

O empregador tem a obrigação legal de promover e manter condições adequadas para que os empregados realizem o trabalho de forma segura e saudável. O artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que a empresa é responsável pela adoção de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

Quando a empresa falha nessa obrigação e o trabalhador desenvolve uma doença ocupacional, surge o direito à indenização como forma de reparar os danos causados.

Tipos de indenização por doença ocupacional disponíveis

O trabalhador com doença ocupacional pode ter direito a diferentes tipos de indenização, dependendo dos danos sofridos:

Danos morais

Objetivo: Reparar sofrimento psíquico · Requisitos: Comprovação do nexo causal

Danos materiais

Objetivo: Ressarcir despesas médicas · Requisitos: Notas fiscais e recibos

Pensão vitalícia

Objetivo: Compensar perda de capacidade · Requisitos: Sequelas permanentes

Danos estéticos

Objetivo: Reparar prejuízos à autoimagem · Requisitos: Cicatrizes ou deformidades

Indenização por danos morais compensa o sofrimento físico e psíquico causado pela doença, visando restaurar a dignidade e bem-estar do trabalhador.

Indenização por danos materiais cobre despesas com medicamentos, tratamentos médicos, exames e reabilitação. Para obtê-la, é necessário comprovar os gastos através de recibos e notas fiscais.

Pensão vitalícia é concedida quando a doença diminui ou elimina a capacidade laboral do empregado ou gera sequelas permanentes. O trabalhador também pode ser indenizado por lucro cessante, correspondente aos ganhos que deixou de receber.

Indenização por danos estéticos é devida quando a doença causa cicatrizes, amputações ou qualquer prejuízo que afete a autoimagem do trabalhador.

Doenças ocupacionais mais comuns e comprovação do nexo causal

Embora qualquer doença relacionada ao trabalho possa gerar indenização, algumas enfermidades são mais frequentes em ações judiciais:

Doenças respiratórias causadas por exposição excessiva a gases, poeiras ou fumaças sem proteção adequada, como asma ocupacional e bronquite crônica.

Distúrbios psicológicos decorrentes de fatores como assédio moral, estresse excessivo ou condições inadequadas de trabalho, podendo levar à ansiedade, depressão e outros transtornos.

Problemas auditivos resultantes da exposição a ruídos excessivos no ambiente de trabalho sem proteção adequada, causando perda parcial ou total da audição.

Para comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho, o trabalhador deve reunir:

  • Laudos e perícias médicas que atestem a relação entre a enfermidade e a atividade profissional
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa
  • Provas testemunhais de colegas de trabalho
  • Documentos que comprovem as condições inadequadas de trabalho
  • Histórico médico que demonstre o desenvolvimento da doença durante o período laboral

O INSS também pode reconhecer a doença ocupacional através de perícia médica, concedendo o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) com valor de 91% do salário de benefício.

Como solicitar indenização por doença ocupacional

O processo para solicitar indenização por doença ocupacional envolve etapas específicas que devem ser seguidas criteriosamente:

Primeiro passo: buscar atendimento médico e obter laudos que comprovem a relação entre a doença e o trabalho. É fundamental que o médico estabeleça claramente o nexo causal no relatório.

Segundo passo: comunicar a doença à empresa para emissão da CAT. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública podem emitir o documento.

Terceiro passo: solicitar afastamento do trabalho e requerer o auxílio por incapacidade temporária acidentário no INSS, que oferece cobertura previdenciária durante o tratamento.

Quarto passo: procurar advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário para avaliar o caso e ingressar com ação judicial de indenização.

O valor da indenização não segue regra padrão, sendo calculado com base em fatores como grau de responsabilidade da empresa, capacidade econômica do empregador, percentual de redução da capacidade laboral e expectativa de vida do trabalhador.

Além da indenização civil, o trabalhador mantém outros direitos decorrentes da doença ocupacional, como a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta do benefício acidentário (artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula 378 do TST) e a manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento.

O processo de indenização por doença ocupacional pode ser complexo, especialmente na comprovação do nexo causal. Por isso, é fundamental reunir toda a documentação médica e procurar orientação de advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista, que poderá avaliar as particularidades do caso e garantir que todos os direitos sejam exercidos adequadamente.


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