Já esclarecemos em outro artigo que o auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização, sem caráter substitutivo do salário, pois pode ser recebido conjuntamente com o mesmo, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, acarretarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Neste breve escrito vamos mencionar quais são os segurados da Previdência Social que possuem direito ao benefício de auxílio-acidente.
Oportuno indicar que o artigo 19 da lei 8.213/91, estabelece que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de atividade rural, provocando lesão corporal que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os contribuintes individuais e os segurados facultativos não fazem jus ao benefício de auxílio-acidente, por não constarem na relação indicada no artigo 19 da lei 8.213/91, bem como por não ser indicado no rol do artigo 18, § 1º da mesma lei, a qual estabelece quais são os segurados que contemplam o benefício de auxílio-acidente, vejamos:
- Empregado (Regime CLT);
- Trabalhador doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (Rural).
A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social no tocante ao auxílio-acidente. Portanto, deve ser reconhecido o direito ao tratamento isonômico entre os segurados do RGPS. Por outro lado, a ausência de previsão na Lei n. 8.213/1991 não impede a concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, pois a contribuição que financia esse benefício não é da responsabilidade dos segurados. Nesse sentido: Recurso Cível 5000361-91.2012.404.7200/SC, 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, Rel. p/ acórdão Juiz Federal João Batista Lazzari, Sessão de 13.11.2012. (de, CASTRO, Carlos Alberto P., LAZZARI, Batista. Manual de Direito Previdenciário, 16ª edição. Forense, 02/2014).
O segurado especial ou trabalhador rural faz jus ao recebimento do benefício, mesmo sem o recolhimento das contribuições previdenciárias, devendo prova, apenas, o exercício da atividade rural, conforme estabelece o artigo 39, I, da lei 8.213/91.
Autor: Waldemar Ramos Junior
13 replies to "Segurados que possuem direito ao Auxílio-Acidente"
Boa tarde gostaria de saber se este beneficio tem direito a revisão. Sem mais
agradeço
Sim, porém, qualquer pedido de revisão deve ser precedido de uma análise completa do processo que foi concedido para ser constatado se existiu algum erro por parte do INSS.
Boa tarde gostaria de saber se este beneficio tem direito a revisão. Sem mais
agradeço
Sim, porém, qualquer pedido de revisão deve ser precedido de uma análise completa do processo que foi concedido para ser constatado se existiu algum erro por parte do INSS.
A empregada doméstica tem direito a este auxílio? A ”PEC das Domésticas”, que dará a esta categoria o direito à esse benefício, ainda não foi regulamentada…
O raciocínio que utilizamos para os empregados domésticos é o mesmo que fundamentamos para os contribuintes individuais e facultativos. Porém, o INSS tem um posicionamento mais rígido e na maioria das vezes é necessário pleitear o benefício pela via judicial.
A empregada doméstica tem direito a este auxílio? A ”PEC das Domésticas”, que dará a esta categoria o direito à esse benefício, ainda não foi regulamentada…
O raciocínio que utilizamos para os empregados domésticos é o mesmo que fundamentamos para os contribuintes individuais e facultativos. Porém, o INSS tem um posicionamento mais rígido e na maioria das vezes é necessário pleitear o benefício pela via judicial.
O contribuinte facultativo tem direito no beneficio auxilio doença?
Sim. Também possui direito aos demais benefícios do INSS. Existe discussão sobre o direito ao benefício de auxílio-acidente. Do nosso ponto de vista também possui direito, porém, o INSS não reconhece este direito e se torna necessário pleitear o benefício por intermédio de ação judicial.
O contribuinte facultativo tem direito no beneficio auxilio doença?
Sim. Também possui direito aos demais benefícios do INSS. Existe discussão sobre o direito ao benefício de auxílio-acidente. Do nosso ponto de vista também possui direito, porém, o INSS não reconhece este direito e se torna necessário pleitear o benefício por intermédio de ação judicial.
oLA gostaria de saber se uma pessoa que sofreu acidente de carro sem ser segurado do inss ,passado algum tempo , se pagar o valor do teto maximo ( 20% de R$ 5.531,31 ,que seriam R$ 1.106,26 )como contribuinte individual e sofrer outro acidente ainda no primeiro mes da contribuição ,pode pleitear na justiça auxilio acidente ? qual seria o valor a receber e por qual periodo ???