O que é o auxílio-acidente e qual seu valor atual
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório mensal pago pelo INSS ao trabalhador que, após acidente de qualquer natureza ou doença, fica com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Diferentemente de outros benefícios, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário do emprego.
O valor do auxílio-acidente é sempre de 50% do salário de benefício, conforme estabelece o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Porém, a forma de calcular esse salário de benefício mudou com a Reforma da Previdência, dependendo da data em que ocorreu o acidente ou doença.
É importante esclarecer que o auxílio-acidente não possui garantia de valor mínimo. Isso significa que pode ser inferior a um salário mínimo, diferentemente de aposentadorias e pensões por morte. O benefício é mantido até a aposentadoria do segurado ou seu falecimento.
Principais características do auxílio-acidente:
- Valor fixo de 50% do salário de benefício
- Caráter indenizatório (acumula com salário)
- Devido enquanto persistir a redução da capacidade
- Não tem garantia de valor mínimo
- Cessado com aposentadoria ou óbito
Até 11/11/2019
12/11/2019 a 19/04/2020
A partir de 20/04/2020
Como calcular o auxílio-acidente conforme a data do acidente
O cálculo do auxílio-acidente varia conforme três períodos distintos, devido às mudanças legislativas promovidas pela Reforma da Previdência e medidas posteriores.
Acidentes até 11 de novembro de 2019: Para acidentes ocorridos antes da Reforma da Previdência, o cálculo considera a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O auxílio-acidente será 50% dessa média.
Exemplo prático: trabalhador com média dos 80% maiores salários de R$ 4.000,00 receberá auxílio-acidente de R$ 2.000,00.
Acidentes entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020: Durante a vigência da Medida Provisória nº 905/2019, o valor correspondia a 50% da aposentadoria por incapacidade permanente. Esse cálculo considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando o coeficiente de 60% mais 2% por cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Acidentes a partir de 20 de abril de 2020: Com a revogação da MP 905, voltou a regra atual: 50% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Esta é a regra mais simples e atualmente vigente.
Direitos trabalhistas que se somam ao auxílio-acidente
Quando o auxílio-acidente decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador possui direitos adicionais na esfera trabalhista que se somam ao benefício previdenciário. Esta combinação de direitos é fundamental para a proteção integral do trabalhador acidentado.
Estabilidade no emprego: O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e a Súmula 378 do TST garantem estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento por acidente de trabalho. Esta proteção impede a dispensa sem justa causa durante o período.
Depósitos do FGTS mantidos: Durante o afastamento por auxílio por incapacidade temporária acidentário, a empresa deve continuar depositando o FGTS, conforme artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990. Este direito não existe no auxílio-doença comum.
Indenização por danos morais e materiais: O trabalhador pode buscar indenização quando há negligência do empregador que contribuiu para o acidente. O artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal e os artigos 186 e 927 do Código Civil fundamentam essa proteção.
Benefícios previdenciários acidentários: - Auxílio por incapacidade temporária acidentário: 91% do salário de benefício desde o primeiro dia - Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária: 100% da média (exceção às regras da Reforma) - Pensão por morte acidentária: para dependentes em caso de óbito
Pagamento, reajuste e cessação do auxílio-acidente
O auxílio-acidente tem regras específicas para início do pagamento, reajustes anuais e situações que levam à cessação do benefício.
Início do pagamento: O benefício é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), quando há sequela que reduz a capacidade. Nos casos em que não houve afastamento, o pagamento inicia na data de requerimento do benefício ou perícia que constatar a redução da capacidade.
Reajustes anuais: Desde 2004, o auxílio-acidente é reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE. O reajuste é proporcional ao tempo de recebimento do benefício, sendo integral apenas para quem recebe há mais de 12 meses.
Cessação do benefício: O auxílio-acidente cessa nas seguintes situações: - Concessão de qualquer aposentadoria - Óbito do segurado - Revisão médica que constate recuperação da capacidade - Concessão de novo auxílio por incapacidade temporária pela mesma lesão
Acumulação com outros benefícios: Por ser indenizatório, o auxílio-acidente pode ser acumulado com salário do trabalho, mas não com aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária da mesma causa ou outro auxílio-acidente.
O auxílio-acidente representa uma proteção importante para trabalhadores com sequelas permanentes, mas suas regras são complexas e variam conforme a data do acidente. Considerando as diferentes possibilidades de cálculo e os direitos trabalhistas complementares em casos de acidente de trabalho, é recomendável reunir toda a documentação médica e trabalhista e buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista, que pode assegurar o reconhecimento de todos os direitos e, quando necessário, a busca pela via judicial para garantir o benefício correto.