Qual o Valor do Auxílio Acidente pago Pelo INSS?

O trabalhador que sofre um acidente, resultando em sequelas que reduzem sua capacidade laborativa tem direito ao auxílio acidente. Mas, você sabe qual o valor do auxílio acidente pago pela Previdência Social nesses casos?

Esse é um assunto que normalmente gera muitas dúvidas tanto a empregados, quanto para seus empregadores. Porém, entender como funciona o cálculo de pagamento do auxílio acidente, bem como as regras e implicações na concessão desse benefício é essencial para garantia dos direitos e obrigações trabalhistas junto ao INSS.

Se você tem dúvidas sobre qual o valor do auxílio acidente tem a receber ou como é feito o pagamento desse benefício, continue sua leitura. E confira a seguir tudo o que precisa saber para aprofundar seus conhecimentos sobre esse tema tão importante.

Qual o valor do auxílio acidente?

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O auxilio acidente é um benefício de caráter indenizatório pago ao trabalhador que sofre um acidente ou doença, resultando em danos permanentes que limitam sua capacidade para o trabalho.

Para saber qual o valor do auxílio acidente, basta ter em mente que esse benefício conta com valores que mudam conforme o período da ocorrência do acidente ou doença adquirida pelo trabalhador.

Isso porque, a Reforma da Previdência de 2019, através da Medida Provisória n°905, alterou o cálculo que definia qual o valor do auxílio acidente a ser pago ao empregado. Sendo assim, dependendo de quando o acidente ou doença ocorreu, os percentuais aplicados no cálculo mudam, alterando, por sua vez, o valor do benefício.

Qual o valor do auxílio acidente antes da Reforma?

O trabalhador que sofreu acidente ou adquiriu doença, de qualquer natureza, antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 11/11/2019 e deseja saber qual o valor do auxílio acidente irá receber, basta efetuar o cálculo considerando o seguinte:

  • Nessa circunstância, o valor do benefício será de 50% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994.

Para simplificar o entendimento, daremos um exemplo prático. Imagine que um funcionário de uma indústria automotiva possua como média dos 80% dos seus maiores salários de contribuição o valor de R$4.000,00. Esse funcionário se acidentou antes da aprovação da Reforma da Previdência de 2019 e teve sua capacidade laborativa reduzida em razão das sequelas geradas pelo acidente.

No caso descrito acima, o empregado tem direito ao auxílio acidente e, conforme as regras, o valor do beneficio pago nesse caso será de 50% da média aritmética dos maiores salários de contribuição. Sendo assim, o valor do auxílio acidente nesse caso será de R$2.000,00.

Qual o valor do auxílio acidente durante a Reforma?

Para o trabalhador que se acidentou ou adquiriu doença entre o período de 12/11/2019 e 19/04/2020 (data da vigência da MP 905) e deseja saber qual o valor do auxílio acidente tem direito a receber, o cálculo é feito da seguinte forma:

  • O valor do auxílio acidente será equivalente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

Nesse caso, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente é feito multiplicando a média aritmética de 100% dos salários de contribuição feitos desde julho de 1994, por 60% mais 2% acrescidos a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Se a incapacidade permanente for decorrente de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média aritmética dos salários de contribuição feitos até julho de 1994.

Para simplificar o entendimento, vamos a um exemplo prático. Digamos que um funcionário de uma loja de automóveis se acidentou durante a vigência da Reforma da Previdência. Esse funcionário possui uma média salarial de contribuições desde julho de 1994 no valor de R$4.000,00 e conta com 25 anos de contribuição.

Sendo assim, para descobrir qual o valor do auxílio acidente nessa circunstância, basta considerar o seguinte:

  • Como o funcionário tem 25 anos de contribuição, então ele excedeu em 5 anos os 20 de contribuição previstos na legislação. Portanto, o coeficiente para fins de cálculo da aposentadoria será de 70% (60% +10%)

Multiplicando o valor dos salários de contribuição (R$4.000,00) pelo coeficiente acima (70%), é possível chegar ao valor do auxílio acidente, que será de R$2.800,00. Caso o fator que gerou a incapacidade para o trabalho se configure como acidente de trabalho, então o valor do auxílio será de R$4.000,00 (100% do salário de contribuição).

Considerando as mesmas circunstâncias acima descrita, mas envolvendo uma funcionária, então a diferença será apenas na contagem dos anos que excedem os 15 anos de contribuição previstos na legislação e em seu respectivo coeficiente para fins de cálculo da aposentadoria que será de 80% (60% +20%). Desse modo, o valor do auxílio acidente nesse caso será de R$3.200,00.

Qual o valor do auxílio acidente após a mudança de 2019?

Para os acidentes ou doenças adquiridas após a revogação da MP 905 (20/04/2020), o valor do benefício será equivalente a 50% da média aritmética de todos os salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994.

Quanto a isso, a Lei n°9.528/1997 é clara quando dispõe que:

§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

Desse modo, se um empregado possui a média total de contribuições no valor de R$4.000,00, então ele receberá de auxílio acidente a metade desse valor, ou seja, cerca de R$2.000,00.

Vale destacar que o auxílio acidente pode ser concedido em valor menor que o salário mínimo vigente, pois esse benefício não conta com a garantia constitucional do salário mínimo, como ocorre com outros benefícios previdenciários.

Por isso, saber como é feito o cálculo e qual o valor do auxílio acidente pago em cada situação se torna ainda mais relevante, até mesmo para garantir que esse benefício está sendo pago corretamente, conforme prevê a legislação vigente.

Como é feito o pagamento do auxílio acidente?

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Tão importante quanto saber qual o valor do auxílio acidente, é entender como funciona o processo de pagamento desse benefício.

Em regra, o auxílio acidente é devido a partir da data que sucede a concessão do auxílio doença, ou então na data referente a aprovação do pedido de requerimento do benefício feito pelo empregado, nos casos em que não há concessão de auxílio doença.

O pagamento é feito integralmente pelo INSS enquanto o trabalhador atender aos requisitos de concessão, podendo haver cessação até a aposentadoria do segurado ou então em caso de óbito.

Além disso, é importante mencionar que o pagamento do auxílio acidente, por ser um benefício de caráter indenizatório, pode ser feito cumulativamente com outros benefícios do INSS, exceto nos casos de pagamento de aposentadoria, auxílio doença decorrente da mesma lesão ou outro auxílio acidente.

Como funciona o reajuste do auxílio acidente?

Além de saber qual o valor do auxílio acidente pago pelo INSS, outra dúvida comum dos segurados é sobre o funcionamento do reajuste desses valores. Afinal, como ocorre esse reajuste?

De modo geral, os benefícios previdenciários sofrem reajustes anualmente. Desde fevereiro de 2004, esses reajustes são feitos com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que é apurado pelo IBGE e busca preservar o valor real dos benefícios em relação as variações inflacionárias.

Normalmente, o reajuste sobre os benefícios previdenciários não ocorre de forma padronizada. Ou seja, ele pode ocorrer de uma maneira para os benefícios cujo valor são equivalentes ao salário mínimo, e de outra forma para os benefícios com valores superiores ao salário mínimo vigente.

Mas, no geral, sua aplicação será feita de modo proporcional a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício. Desse modo, só receberá reajuste integral o segurado que tiver recebido o auxílio acidente ou qualquer outro benefício previdenciário por mais de 12 meses.

Entender qual o valor do auxílio acidente é fundamental para trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. O cálculo desse benefício pode ser complexo e está sujeito a frequentes mudanças na legislação previdenciária. Por isso, manter-se atualizado sobre essas alterações é essencial para garantir que os direitos sejam plenamente exercidos.

Além disso, dada a complexidade envolvida, consultar um advogado previdenciário é altamente recomendado. Esse profissional pode fornecer orientação especializada, assegurar que o benefício seja corretamente calculado e que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.