Quais São os Deveres da Empresa com Funcionário Acidentado?

Por maior que sejam os cuidados adotados pelo empregador, nenhuma empresa está 100% livre de sofrer com um acidente de trabalho. E, quando esse tipo de incidente acontece, sempre surge a dúvida sobre quais são os deveres da empresa com funcionário acidentado.

Quando um trabalhador é acometido por um acidente de trabalho, as responsabilidades da empresa envolvem muito mais do que apenas prestar um atendimento imediato ao funcionário. Nesse tipo de ocorrência, a empresa deve tomar todas as providencias necessárias para garantir que os direitos trabalhistas assegurados por Lei ao colaborador acidentado sejam respeitados.

Mas afinal, quais são os deveres da empresa com funcionário acidentado? O que o empregador deve fazer para cumprir com todas as suas obrigações corretamente nesses casos e evitar problemas no futuro?

Nesse artigo, vamos detalhar todos os aspectos relacionados ao papel das empresas em caso de acidente de trabalho. Continue lendo e saiba como o empregador deve agir diante de casos como esse para se manter em conformidade com a Lei.

O que causa o acidente de trabalho?

deveres da empresa com funcionário acidentado

Antes mesmo de entender quais são os deveres da empresa com funcionário acidentado, é importante, sobretudo para o empregador, saber os motivos que levam a ocorrência desse tipo de problema no ambiente de trabalho.

De antemão, é importante ressaltar que acidente de trabalho não se limita apenas a lesões físicas que ocorrem de forma imediata no local de trabalho. Acidentes ocorridos no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa também se enquadram como acidente de trabalho.

O mesmo também ocorre com as doenças ocupacionais que evoluem no decorrer do tempo e se agravam em decorrência das más condições de trabalho.

Dito isso, existem alguns fatores que geralmente favorecem a ocorrência de acidentes de trabalho. São eles:

  • Ausência de treinamentos e capacitações adequadas para o serviço
  • Falta ou uso incorreto dos equipamentos de proteção individual
  • Condições de trabalho que não oferecem a segurança adequada para o colaborador
  • Desrespeito quanto às normas de segurança
  • Ausência de medidas individuais e coletivas de prevenção dos riscos para acidente de trabalho.

Adotar medidas preventivas a fim de evitar essas causas é fundamental, uma vez que o acidente de trabalho gera consequências sérias tanto aos trabalhadores, que tem seu bem-estar e saúde comprometidos, quanto para as empresas, que podem ser penalizadas legalmente, além de sofrer prejuízos financeiros com multas e indenizações.

Deveres da empresa com funcionário acidentado: O que diz a Lei?

No Brasil, a Lei 8.213/91 corresponde a principal norma que trata sobre acidente de trabalho. Nela, estão descritos desde o conceito de acidente de trabalho, até o que configura ou não esse tipo de ocorrência.

Além disso, esse dispositivo legal também trata dos deveres da empresa com funcionário acidentado. O artigo 22 da referida Lei, dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa em notificar o acidente de trabalho através do CAT:

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Além disso, o artigo 19 da Lei 8.213/91 também define algumas sanções nas quais uma empresa estará sujeita caso descumpra com seus deveres em relação a um funcionário acidentado. Veja o que diz os respectivos parágrafos do artigo 19 sobre o assunto:

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Principais deveres da empresa com funcionário acidentado

deveres da empresa com funcionário acidentado

Conforme previsto na legislação, em caso de acidente de trabalho, caberá à empresa algumas obrigações junto ao colaborador acidentado. Entre os principais deveres da empresa com funcionário acidentado, estão:

Promover assistência imediata ao colaborador

A empresa deverá prestar os primeiros socorros ao funcionário acidentado, provendo ao mesmo todo o suporte necessário para amenizar ao máximo os impactos do ocorrido. Isso independentemente da gravidade do acidente.

Além disso, quando necessário, também será obrigação da empresa encaminhar o funcionário para uma avaliação médica adequada. Em casos como esse, ser ágil na prestação dessa assistência pode fazer total diferença em relação ao agravamento das lesões sofridas pelo trabalhador.

Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Esse também abrange um dos deveres da empresa com funcionário acidentado. Quando um colaborador se acidenta, a empresa deve providenciar a emissão da CAT para notificar o INSS sobre a ocorrência do acidente e, assim, garantir ao trabalhador os direitos assegurados por Lei nesse tipo de situação.

Essa emissão deve ser feita em até 1 dia útil após a ocorrência do acidente de trabalho. Nos casos em que houver óbito, essa emissão deve ser feita imediatamente pela empresa.

Recolhimento do FGTS

Mesmo com o afastamento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, a empresa deve continuar realizando o recolhimento do FGTS. Ou seja, independentemente do tempo em que esse afastamento se der, a empresa deverá manter os depósitos do FGTS em dia.

Manutenção dos benefícios trabalhistas

Esse é um dos deveres da empresa com funcionário acidentado que poucos conhecem. De modo geral, a empresa tem a obrigação de manter a concessão dos benefícios trabalhistas que o funcionário tem direito, mesmo com o afastamento por acidente de trabalhista.

Desde cesta básica, a adicionais no salário, tickets refeição, entre outros benefícios. Todos aqueles que o colaborador recebia no exercício de suas funções deverá ser mantido pelo empregador durante seu afastamento.

Assistência médica contínua

Quando o acidente de trabalho ocorre por culpa da empresa, caberá à mesma realizar o custeio de todas as despesas médicas do colaborador relacionadas ao acidente. Isso inclui desde tratamentos, até internações, despesas com medicamentos e exames, entre outros custos associados.

Além disso, nos casos de doença ocupacional, entre os deveres da empresa com funcionário acidentado também estará o de prestar assistência médica de forma contínua, visando atender as necessidades do trabalhador em relação ao tratamento e controle da doença.

EPI’s e Treinamentos

Com o objetivo de assegurar a proteção e integridade do trabalhador, também é dever de todo empregador o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Treinamentos específicos.

Lembrando que os EPI’s devem ser fornecidos de acordo com a atividade a ser realizada pelo funcionário, podendo incluir desde protetores auriculares, até capacetes, viseiras, luvas, entre outros.

A empresa não emitiu o CAT e agora?

Pode acontecer de, em caso de acidente de trabalho, a empresa ou empregador se recusar a emitir o CAT. Nesse caso, a emissão desse documento pode ser feita pelo próprio funcionário acidentado.

Para isso, é necessário que o trabalhador se dirija até o Sindicato da sua categoria profissional ou autoridade pública competente, munido com toda a documentação necessária, para dar entrada no registro de acidente de trabalho junto à Previdência Social.

Em caso de dúvida sobre como proceder em relação a emissão do CAT, é interessante que o trabalhador busque ajuda de um advogado. Com esse suporte especializado, será possível iniciar os procedimentos legais para requerer o CAT e garantir todos os direitos trabalhistas associados ao acidente de trabalho com maior celeridade.