O Que é Doença Ocupacional? Entenda Seus Direitos

Entender o que é doença ocupacional e como identificar sua ocorrência no ambiente de trabalho é uma preocupação constante no ambiente corporativo e não é para menos. Afinal, trata-se de um problema que pode comprometer a saúde e bem-estar de seus colaboradores e, na maioria das vezes é desencadeado ou agravado pelas condições de trabalho.

Seja pela exposição prolongada a agentes nocivos, condições inadequadas de ergonomia, ou mesmo estresse excessivo, as doenças ocupacionais impactam diretamente o desempenho profissional e a vida dos trabalhadores. Por isso, saber o que é doença ocupacional, assim como conhecer os direitos e formas de evitar que esse tipo de problema acometa os profissionais em seu ambiente de trabalho é fundamental.

Se você tem dúvidas sobre como identificar uma doença ocupacional e como proceder caso situações como essa sejam diagnosticadas no ambiente de trabalho, continue lendo e fique por dentro de tudo o que precisa saber sobre esse assunto tão importante.

O que é doença ocupacional?

O que é doença ocupacional

A doença ocupacional, também conhecida como doença profissional, é o termo usado para descrever uma condição de saúde que ocorre em virtude do exercício da função do trabalho. Ou seja, ao contrário da doença do trabalho, a doença ocupacional decorre das atividades que o trabalhador executa em sua rotina laboral.

Essas doenças podem afetar desde a integridade física do trabalhador, como quando ocorre alguma lesão por esforço repetitivo (LER), até a saúde psicológica, como acontece com a síndrome de burnout.

Saber o que é doença ocupacional e identificar quando elas ocorrem no ambiente de trabalho é vital, pois possibilita ao trabalhador buscar os direitos que a legislação brasileira assegura nesses casos, como a estabilidade provisória no emprego, afastamento remunerado e, em casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente,

Além disso, a conscientização sobre o que é doença ocupacional também ajuda na promoção de medidas preventivas dentro do ambiente de trabalho. Isso é útil não somente para garantir um local mais seguro e saudável para toda equipe, como também para evitar possíveis ações legais e indenizações no futuro.

Doença ocupacional – O que diz a CLT

A doença ocupacional é uma condição de saúde que está prevista na legislação brasileira. O artigo 20 da Lei n°8.213/91, por exemplo, dispõe com clareza o que é doença ocupacional, assim como sua diferença para doença do trabalho:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Os trabalhadores que são acometidos por uma doença ocupacional e sabem como comprovar tal condição tem direito a vários benefícios, como:

  • Auxílio doença acidentário caso seja necessário afastamento por mais de 15 dias
  • Aposentadoria por invalidez se a doença ocupacional causar incapacidade permanente no trabalhador
  • Assistência médica fornecida pela empresa
  • Indenização caso a doença ocupacional tenha gerado danos morais, materiais e/ou estéticos ao trabalhador

É importante ressaltar que para ter acesso a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários que a lei prevê nos casos de doença ocupacional é preciso comprovar essa condição mediante realização de perícia médica e outros meios, conforme veremos mais adiante.

Exemplos de doença ocupacional

Já vimos o que é doença ocupacional e o que diz a legislação acerca desse tema tão relevante. Mas, para simplificar o entendimento daremos alguns exemplos de condições de saúde que são consideradas como doença ocupacional. São elas:

LER e Dort

Essas são duas doenças ocupacionais que ocorrem com muita frequência entre os trabalhadores. A LER é a sigla para Lesão por Esforço Repetitivo e normalmente acomete profissionais que realiza movimentos repetitivos de forma contínua no ambiente de trabalho.

Já Dort é a sigla para Distúrbios Osteomusculares e trata-se de uma enfermidade causada na maioria das vezes pela postura inadequada no ambiente de trabalho.

Doenças respiratórias

A exposição a agentes nocivos sem a devida proteção pode, muitas vezes, comprometer a saúde de diferentes maneiras, causando problemas respiratórios como asma ocupacional ou antracose pulmonar, por exemplo.

A asma ocupacional se deve, principalmente, a inalação de partículas de poeira no ambiente de trabalho. Já a antracose pulmonar está relacionada a atuação em locais que exponham o trabalhador ao contato direto com fumaça, como normalmente acontece em carvoarias, por exemplo.

Problemas na visão

Outro exemplo clássico e que ajuda a compreender o que é doença ocupacional são os problemas na visão. Os trabalhadores que atuam em canteiro de obras, metalúrgicas ou siderúrgicas, por exemplo, ficam expostos a poeira grossa e outras substâncias que, sem a devida proteção, podem acabar causando danos à visão, levando a sua perda, seja de forma parcial ou total.

Perda auditiva

Os trabalhadores que atuam em locais com excesso de ruídos também podem sofrer a perda, parcial ou total, da audição. Essa perda geralmente ocorre de forma gradual e também se caracteriza como doença ocupacional.

Doenças psicossociais

Não são apenas as doenças de natureza física que se configuram como doença ocupacional. Problemas que afeta o emocional dos trabalhadores, como depressão ou síndrome de burnout, por exemplo, também estão na lista de doenças ocupacionais.

O que não é doença ocupacional

Do mesmo modo como existem as doenças classificadas como ocupacional, também há condições que afetam a saúde do trabalhador, mas por não ter relação, direta ou indireta, ao ambiente de trabalho e/ou exercício da profissão, não são consideradas como doença ocupacional.

Em relação a esse ponto, o artigo 20, parágrafo 1° da Lei n°8.213/91 descreve basicamente quais são as enfermidades que não fazem parte do grupo de doenças ocupacionais. Veja abaixo o que diz esse dispositivo em relação as doenças que não são consideradas de natureza ocupacional:

Art. 20. […]

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Como identificar uma doença ocupacional?

O que é doença ocupacional

A identificação da doença ocupacional geralmente se dá mediante a observação de alguns sinais de alerta. O primeiro deles advém dos sintomas apresentados pelo trabalhador, que surgem ou se agravam durante a realização de sua atividade profissional.

Ou seja, quando há uma relação entre os sintomas da doença e suas condições de trabalho, então isso por si só já é o suficiente para diagnosticar a doença como sendo de natureza ocupacional.

Além disso, a análise do histórico de saúde do trabalhador em conjunto com a avaliação das tarefas desempenhadas pode fornecer insights valiosos que ajudam a definir se seu quadro se trata ou não de doença ocupacional.

Identificar precocemente os sinais e buscar orientação médica especializada é fundamental para garantir o diagnóstico e tratamento adequado. Esse é também o melhor caminho para o trabalhador ter como garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários em caso de doença ocupacional

Doença ocupacional – como provar?

Na maioria dos casos, as empresas dificilmente reconhecem que a doença apresentada pelo trabalhador tenha como causa as atividades realizadas ou as condições de trabalho. Por isso, além de entender o que é doença ocupacional, saber como provar tal condição é fundamental para garantir os direitos trabalhistas assegurados legalmente nesse tipo de situação.

De modo geral, existem alguns meios que contribuem para comprovar a doença ocupacional. Um deles é o diagnóstico médico da condição de saúde do trabalhador. Além disso, a perícia médica também é outro procedimento que ajuda a provar a doença ocupacional, uma vez que é na perícia onde se atesta o nexo causal, ou seja, a relação entre a doença e a atividade realizada pelo profissional ou suas condições de trabalho.

Outra forma de reforçar a prova sobre a existência da doença ocupacional é a manutenção de um histórico de visitas médicas, tratamentos realizados e possíveis afastamentos do trabalho. Todo esse conjunto de evidências será analisado por peritos durante o processo de reconhecimento da doença ocupacional, sendo decisivo para o êxito da ação.

Entender o que é doença ocupacional é fundamental para proteger a saúde e os direitos de quem trabalha. Identificar os sinais precocemente e tomar as medidas necessárias pode fazer toda a diferença na qualidade de vida do trabalhador.

Seja por meio de prevenção ou então buscando reparação, estar informado é o primeiro passo para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e justo para todos. Em caso de dúvidas ou suspeitas de doença ocupacional, buscar orientação jurídica especializada é o melhor caminho para saber como proceder e assegurar seus direitos nessa situação.