Doença Ocupacional Direitos do Trabalhador: Entenda!

No âmbito trabalhista, quando o assunto envolve doença ocupacional direitos do trabalhador, tanto profissionais, quanto empregadores ficam na dúvida sobre o que a legislação brasileira dispõe acerca das garantias asseguradas ao empregado que foi diagnosticado com uma condição associada ao trabalho.

A doença ocupacional é um problema no qual muitos trabalhadores estão suscetíveis e vai muito além de uma questão de saúde. Trata-se de um infortúnio que também se configura como um acidente de trabalho e, portanto, uma questão trabalhista a ser observada no ambiente laboral, uma vez que sua ocorrência gera benefícios trabalhistas e previdenciários ao empregado.

Nesse artigo, vamos explicar em detalhes quais são os direitos do trabalhador com doença ocupacional, como reconhecer essa condição no ambiente de trabalho e o que fazer caso a empresa não cumpra com suas obrigações que é zelar pelo bem-estar e segurança de seus colaboradores.

Quer saber mais sobre doença ocupacional direitos do trabalhador assegurados por Lei? Continue lendo e fique por dentro de todas as informações necessárias para proteger seus direitos nesse tipo de situação. Confira!

Reconhecendo a doença ocupacional no ambiente de trabalho

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Para entender mais sobre doença ocupacional direitos do trabalhador, antes é necessário saber reconhecer quando esse tipo de problema ocorre no ambiente de trabalho.

De modo geral, a doença ocupacional é uma condição prevista no artigo 20, inciso I da Lei n°8.213/91 e que se caracteriza por ser uma enfermidade que surge ou decorre da atividade profissional exercida pelo trabalhador. Basicamente, ela se divide em duas espécies: doença do trabalho e doença profissional.

Doença do trabalho

A doença do trabalho corresponde à enfermidade gerada ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é realizado. Por exemplo, em ambientes com excesso de ruídos, o trabalhador pode acabar desenvolvendo problemas auditivos, sendo esta considerada uma doença ocupacional.

Doença profissional

A doença profissional, por sua vez, é todo infortúnio que surge ou decorre da atividade profissional que o trabalhador executa. Por apresentar uma relação direta com o trabalho, as doenças profissionais também são conhecidas como enfermidades típicas do trabalho. Como exemplo, podemos citar as LERs – Lesões por Esforço Repetitivo, uma doença comum entre profissionais que trabalham diariamente realizando atividades que exigem movimentos repetitivos.

Nexo causal

É importante destacar que, segundo a legislação vigente, uma doença só pode ser considerada como ocupacional se a mesma apresentar nexo causal. Mas o que isso significa?

Basicamente, isso quer dizer que a doença apresentada pelo trabalhador precisa ter um vínculo, direto ou indireto, com o trabalho que ele executa. Ou seja, a atividade profissional nesse caso atua como principal agente causador ou agravante da doença.

Portanto, se não houver o nexo causal, então a enfermidade não é classificada como doença ocupacional, isentando o trabalhador de ter acesso aos direitos e garantias previstos legalmente nesse caso.

É o que acontece por exemplo, com trabalhadores que apresentam doenças degenerativas. Essas doenças, por Lei, não são consideradas ocupacionais, tendo em vista que sua ocorrência ou agravamento não possui relação direta com o trabalho. Do mesmo modo, outras doenças também não se enquadram como doença ocupacional, conforme aponta o artigo 20, parágrafo 2° da Lei n° 8.213/91:

Art. 20. […]

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Doença Ocupacional Direitos do Trabalhador: Conheça os principais

Doença Ocupacional Direitos do Trabalhador

Se o trabalhador adquiriu ou teve uma condição de saúde agravada em função do trabalho, então a legislação brasileira garante nesse caso uma série de direitos visando proteger sua saúde e bem-estar nesse tipo de situação. Isso porque, segundo a Lei Previdenciária vigente, uma doença ocupacional também é considerada um acidente de trabalho.

Isso significa que o empregado terá direito a algumas reparações legais para compensar os danos sofridos em decorrência da sua condição de saúde. Portanto, em se tratando de doença ocupacional direitos do trabalhador, a Lei garante os seguintes benefícios:

Estabilidade no retorno ao trabalho

Importante amparo legal, a estabilidade provisória é um direito concedido por lei a todo trabalhador vítima de acidente de trabalho. Como a doença ocupacional também se enquadra nessa categoria, então essa é uma condição que também assegura ao trabalhador a permanência no emprego por até 12 meses, contados a partir da data de seu retorno ao trabalho. Quanto a isso, o artigo 118 da Lei n°8.213/91 dispõe o seguinte:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Isso quer dizer que, durante esse período, o empregador não poderá demitir o funcionário sem justa causa. Caso haja descumprimento da estabilidade provisória pelo empregador, o trabalhador terá direito a ser reintegrado ao seu cargo ou, dependendo do caso, receber uma reparação financeira equivalente a todos os benefícios e garantias que receberia se tivesse permanecido no trabalho.

Doença Ocupacional Direitos do Trabalhador: Auxílio doença acidentário

O auxílio doença acidentário também é um auxílio que o empregado com doença ocupacional tem direito a receber. De modo geral, esse auxílio é concedido pelo INSS quando a condição de saúde do trabalhador incapacita temporariamente o trabalhador para o exercício de suas funções.

O valor do auxílio corresponde a 91% da média de 100% de todas as suas contribuições previdenciárias, sendo pago pelo INSS quando o afastamento ultrapassa 15 dias, e mediante perícia médica para atestar a condição de saúde do trabalhador e sua relação com o trabalho.

É importante ressaltar que o trabalhador afastado temporariamente por doença ocupacional tem seu contrato de trabalho suspenso, porém cabe ao empregador continuar recolhendo valores como FGTS durante todo o período em que o empregado se mantiver afastado para recuperação.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a doença ocupacional incapacita, de forma permanente e definitiva, o trabalhador para o exercício de suas funções, a legislação garante ao empregado o direito a aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez.

Essa é uma modalidade de aposentadoria que, diferentemente da aposentadoria previdenciária, é calculada com base em 100% da média dos salários de contribuição. Desse modo, quem se aposenta pelo INSS por doença ocupacional ou acidente de trabalho tem direito a receber o valor integral em sua aposentadoria.

Lembrando que a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida enquanto durar a incapacidade. Como sua natureza é de caráter permanente e definitivo, é comum dizer que se trata de um auxílio vitalício.

Doença Ocupacional Direitos do Trabalhador: Indenizações

Quando se fala em doença ocupacional direitos do trabalhador, é comum surgir logo a dúvida: e quanto as indenizações, quais o trabalhador nessas condições tem direito a receber?

Nesse contexto, o trabalhador tem direito a indenização por várias razões. Trata-se de uma garantia prevista no Código Civil, mais especificamente nos artigos 186 e 927, que tratam sobre responsabilidade civil e dispõem o seguinte:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792).

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Isso significa que, caso os direitos do trabalhador com doença ocupacional sejam desrespeitados, o mesmo terá direito a receber as seguintes indenizações:

  • Danos morais e existenciais – indenização viável ao trabalhador cuja doença ocupacional causou danos que feriram sua dignidade e honra, assim como afetou a realização de suas atividades cotidianas e projetos futuros de vida. Para receber essa indenização, é preciso que o trabalhador comprove não apenas o nexo causal, como o dano causado pela doença ocupacional e que sua ocorrência tenha sido culpa do empregador.
  • Pensão – nos casos onde o trabalhador fica incapacidade completamente para o trabalho, caberá ao empregador o pagamento de pensão mensal vitalícia, cujo valor será equivalente ao percentual de redução da capacidade laboral.
  • Danos materiais – indenização paga quando a doença ocupacional ocasional em despesas e prejuízos de ordem material, como custos com medicações, consultas, tratamentos, exames, entre outros. Para receber essa indenização, o trabalhador deverá guardar todos os recibos, notas físicas e receitas para comprovar os gastos obtidos em decorrência da sua condição de saúde.

Doença Ocupacional Direitos do Trabalhador: Rescisão indireta

Muitas vezes pode acontecer do empregador não reconhecer a doença apresentada pelo trabalhador como de natureza ocupacional e, por isso, não promover os ajustes e medidas necessárias visando garantir condições de trabalho mais seguradas e saudáveis aos seus colaboradores.

Quando isso acontece, o trabalhador também possui o direito a rescindir indiretamente o contrato de trabalho. O que isso significa?

Basicamente, ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador encerra seu vínculo de trabalho com a empresa e recebe todos os direitos e garantias equivalente a uma demissão sem justa causa, o que inclui saldo de salário, décimo terceiro proporcional, aviso prévio proporcional, férias, entre outros benefícios.

O que fazer ao ser atestado com doença ocupacional?

Ao ser diagnosticado com doença ocupacional, é importante que o trabalhador haja de forma rápida para assegurar todos os seus direitos. Nesse caso, o primeiro passo é buscar atendimento médico para confirmar seu estado de saúde e, na sequência, agendar perícia médica junto ao INSS, para atestar o nexo causal, ou seja, a relação entre a doença e o trabalho.

Com o laudo médico e pericial em mãos, o passo seguinte consiste em notificar a empresa sobre a situação, para que a mesma possa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento indispensável para reconhecimento da doença.

Por fim, é necessário reunir todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício e a exposição aos agentes causadores da doença. Em seguida, é importante procurar o INSS para dar entrada nos benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, caso a situação se agrave.

Nesse processo, contar com a orientação jurídica de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser vital para garantir que seus direitos sejam respeitados e assegurar que todo o processo corra de forma célebre e sem tantas intercorrências.

Portanto, em se tratando de doença ocupacional direitos do trabalhador, proteger os benefícios que a lei assegura nesse caso é essencial para preservação da saúde e dignidade do trabalhador em seu ambiente de trabalho.

Do diagnóstico, até a busca por indenizações, é fundamental estar bem informado e contar com o apoio de um advogado especializado para que todos os direitos sejam respeitados. Não deixe de buscar orientação jurídica adequada para assegurar que suas garantias sejam plenamente cumpridas. Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de orientação, consulte um especialista e garanta a proteção que você merece.