Indenização por Doença Ocupacional: Entenda Seus Direitos

Você sabia que a indenização por doença ocupacional corresponde a um direito assegurado por Lei aos trabalhadores que adquirem enfermidades decorrentes das condições de trabalho?

Além dos benefícios trabalhistas e previdenciários que a legislação brasileira garante no desenvolvimento de doenças adquiridas no trabalho, o pedido de indenização é outra possibilidade que o empregado tem de reparar os danos sofridos em razão do seu estado de saúde, sejam eles físicos, psicológicos ou financeiros.

Dependendo da gravidade do caso, a indenização por doença ocupacional pode incluir tanto o ressarcimento de despesas com tratamentos, até o pagamento de pensão vitalícia e outras compensações financeiras.

No entanto, para ter direito a pedir indenização, é preciso saber como provar o nexo causal entre a doença e atividade profissional, uma vez que esse é um dos requisitos necessários para aumentar as chances de sucesso em processos judiciais que exigem indenização por doença ocupacional.

Se você tem dúvidas sobre como funciona a indenização para trabalhadores com doenças adquiridas no trabalho e quais seus direitos nesse aspecto, continue lendo e descubra como resguardar seus direitos nesse tipo de situação. Confira!

Quem tem doença ocupacional pode ser indenizado?

indenização por doença ocupacional

O trabalhador que desenvolve alguma enfermidade que possua relação, direta ou indireta, com o ambiente de trabalho ou atividade profissional fica na dúvida tem direito a exigir indenização de seu empregador.

Isso porque as doenças ocupacionais representam uma condição que está, direta ou indiretamente, relacionada ao trabalho. Além disso, também se enquadram como acidente de trabalho e, portanto, são passíveis de indenização para fins de compensação ao trabalhador pelos danos sofridos em razão da sua condição de saúde. Veja o que diz o artigo 20 da Lei n°8.213/91:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Por Lei, cabe ao empregador promover e manter as condições adequadas para que seus empregados possam realizar o trabalho de forma segura e saudável no ambiente de trabalho. Quanto a isso, o artigo 19, parágrafos 1° ao 4°, da Lei n°8.213/91 dispõe o seguinte:

Art. 19.  […]

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

Desse modo, a empresa ou empregador que não prover as medidas necessárias para garantir o bem-estar e segurança do empregado no trabalho, estará suscetível a penalidades legais, entre elas as indenizações por doença ocupacional, que podem variar de acordo com cada caso.

Como funciona o processo para indenização por doença ocupacional

Basicamente, o trabalhador que possui uma doença ocupacional e deseja ser indenizado por isso, deve buscar a Justiça e entrar com uma ação judicial para resguardar seus direitos. Mas, para isso acontecer, é necessário que o empregado comprove o nexo causal, ou seja, o vínculo entre a doença e as condições de trabalho ou atividade profissional exercida por ele.

Uma vez que o trabalhador obtenha essa comprovação, que pode ser feita através de laudos e perícias médicas, bem como através de provas testemunhais e/ou documentais, o passo seguinte consiste em solicitar o afastamento do trabalho.

Com o afastamento, o empregado poderá requerer junto ao INSS o auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio doença. Além disso, também é aconselhável buscar um advogado para dar entrada com uma ação na justiça.

Além de representar legalmente o trabalhador, com a orientação desse especialista, será possível reunir todas as provas cabíveis para comprovar a responsabilidade do empregador no que se refere a doença ocupacional e, assim, ter acesso a indenização e outras garantias asseguradas por Lei nesses casos.

Tipos de indenização por doença ocupacional

indenização por doença ocupacional

Quando o empregado consegue reunir as evidências e comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho executado, ele poderá ter direito aos seguintes tipos de indenização por doença ocupacional:

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais corresponde a uma reparação financeira concedida ao trabalhador quando a doença ocupacional lhe causa prejuízos físicos e/ou psíquicos. O objetivo com essa indenização é, basicamente, minimizar os danos sofridos, a fim de restaurar a dignidade e bem-estar do trabalhador.

Indenização por danos materiais

Como o próprio nome já sugere, a indenização por danos materiais consiste em uma compensação financeira que o empregador deve conceder para cobrir as despesas que o trabalhador teve em decorrência da doença adquirida no trabalho. Isso inclui desde gastos com medicamentos e tratamentos médicos, até despesas com exames, reabilitações, entre outros prejuízos de ordem material que o empregado venha a ter em razão da sua condição.

Para ter direito a indenização por danos materiais, é necessário que o empregado comprove os gastos obtidos com a doença ocupacional, o que pode ser feito através da apresentação de recibos e notas fiscais, por exemplo.

Pensão vitalícia

Outro tipo de indenização por doença ocupacional que o trabalhador pode solicitar é a pensão vitalícia, que normalmente é concedida nas seguintes situações:

  • Quando a doença adquirida no trabalho diminui ou elimina a capacidade laboral do empregado
  • Quando a doença ocupacional gera sequelas permanentes no trabalhador

Além disso, o trabalhador com doença adquirida no trabalho também pode ser indenizado por lucro cessante, que corresponde a uma reparação financeira decorrente dos ganhos que o empregado deixou ou deixará de receber em razão da sua condição de saúde.

Indenização por danos estéticos

Quando a doença ocupacional acarreta em danos como cicatrizes, amputações ou qualquer outro prejuízo que afete sua autoimagem, a ele é assegurado uma indenização por danos estéticos.

Portanto, antes mesmo de requerer judicialmente uma indenização por doença ocupacional, é importante que o empregado, juntamente com seu advogado, avalie a situação para identificar em qual das categorias acima se enquadra a condição atual do empregado.

Doenças ocupacionais mais comuns que geram indenização

Em termos gerais, não há como definir quais doenças ocupacionais seguramente irão gerar algum tipo de indenização ao trabalhador. Isso porque, para ter direito a esse benefício, é preciso haver comprovação da relação entre a doença e o trabalho.

Mas, via de regra, existem algumas enfermidades que normalmente geram ações trabalhistas e, portanto, estão mais sujeitas a indenizações. São elas:

  • Doenças Respiratórias – enfermidades geradas pela exposição excessiva a gases, poeiras, fumaças, entre outros agentes no ambiente de trabalho, sem a devida proteção. Ex: asma ocupacional, bronquite crônica, entre outras.
  • Disturbios psicológicos – doenças causadas por fatores que comprometem o bem-estar psíquico do trabalho. Geralmente os motivos incluem desde assédio moral, até estresse e outros aspectos relacionados a rotina de trabalho, podendo levar o trabalhador a desenvolver ansiedade, depressão, entre outros transtornos psicológicos.
  • Problemas auditivos – enfermidades causadas pela exposição a ruídos excessivos no ambiente de trabalho sem a devida proteção, levando a perda, parcial ou total, da audição.

Indenização por doença adquirida no trabalho valor

Uma dúvida muito comum quando se fala em indenização por doença ocupacional é sobre o valor que o empregado pode receber em ações judiciais desse tipo. No geral, o cálculo para definir o valor da indenização não segue uma regra padrão.

Em outras palavras, o valor da indenização por doença ocupacional é variável, uma vez que considera fatores como o grau de responsabilidade da empresa pelo desenvolvimento da doença adquirida no trabalho, e também a capacidade econômica do empregador.

Do mesmo modo, outros fatores, como o percentual de redução da capacidade labora, assim como a expectativa de vida do trabalhador também podem ser levados em conta, podem elevar ou diminuir o valor da indenização em cada caso.

Por isso, para obter uma estimativa mais precisa sobre quanto de indenização o trabalhador pode receber em caso de doença ocupacional, a melhor alternativa é buscar orientação jurídica especializada. Assim, com auxílio profissional, será possível avaliar todas as particularidades de cada caso para, somente então, definir quais tipos de indenização o trabalhador tem direito a receber.

Como dar entrada no pedido de indenização por doença ocupacional

O primeiro passo para solicitar a indenização por doença ocupacional é garantir a comprovação entre a enfermidade e as condições de trabalho.

Com as provas em mãos, o passo seguinte consiste em procurar um advogado. Esse profissional fará um estudo de caso para identificar as possíveis indenizações que o trabalhador tem direito e, então, dar entrada em uma ação judicial visando resguardar seus direitos.

De modo geral, o processo de indenização por doença ocupacional pode ser desafiador, especialmente ao lidar com a comprovação do nexo causal e a complexidade legal envolvida. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado. Esse profissional garantirá que todos os seus direitos sejam respeitados e que o processo ocorra de acordo com a lei, aumentando as chances de obter uma compensação justa.

Caso tenha dúvidas ou precise de suporte, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada para garantir a melhor defesa dos seus interesses.