Acidente de Trabalho e Estabilidade – Entenda Como Funciona e Quem Tem Direito
Nas relações de trabalho, uma das questões mais importantes e que também gera muitas dúvidas envolve o acidente de trabalho e estabilidade. Afinal, será que todo trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a estabilidade? Como essa garantia trabalhista funciona na prática?
Compreender os direitos e obrigações dos empregados e seus empregadores em situações como essa é fundamental para garantir mais segurança jurídica, além de um ambiente de trabalho mais justo. Essa é também uma forma de garantir maior tranquilidade financeira durante o período de reabilitação profissional.
Veja nos tópicos a seguir mais detalhes sobre como funciona a estabilidade por acidente de trabalho, quem tem direito, o que diz a legislação e fique por dentro de todas as informações necessárias para garantir seus direitos nesse tipo de situação. Confira!
Acidente de trabalho e estabilidade – Como funciona
Quando o assunto é acidente de trabalho e estabilidade, muitos profissionais e empresas ficam com dúvidas sobre como funciona a aplicação desse direito trabalhista na prática.
De modo geral, a estabilidade é um benefício concedido aos trabalhadores que sofreram acidente do trabalho e tiveram que se ausentar do emprego por um determinado período de tempo. Esse direito é concedido logo após a cessão do auxílio doença acidentário.
Segundo o artigo 2° da Lei 6.367 de outubro de 1976, entende-se por acidente de trabalho:
Art. 2º aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Portanto, quando o trabalho sofre um acidente no ambiente de trabalho ou doença decorrente do exercício de suas atividades laborais, resultando na perda temporária ou permanente da sua capacidade para o serviço, a ele é assegurado o direito a estabilidade profissional.
O que diz a Legislação sobre acidente de trabalho e estabilidade?
A relação entre acidente de trabalho e estabilidade profissional está previso legalmente no ordenamento jurídico brasileiro.
Em outras palavras, o direito a estabilidade é assegurado ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, estando essa garantia prevista nos Planos de Benefícios da Previdência Social, que em seu artigo 118 traz a seguinte disposição:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Ou seja, conforme determina a Lei, o empregador não poderá demitir segurado do INSS que sofrer acidente de trabalho por um período mínimo de 12 meses. Do contrário o mesmo estará suscetível a algumas penalidades legais.
Outro dispositivo que também reforça a relação entre acidente de trabalho e estabilidade profissional é a Súmula 378 do TST, que em seu inciso III dispõe o seguinte:
Súmula 378 do TST:
… III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. (Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012).
Acidente de trabalho e estabilidade – Quem tem direito?
Conforme prevê as diretrizes da Lei 8.213/91, tem direito a estabilidade e, portanto, a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho, o empregado que sofrer acidente do trabalho e tiver que se ausentar de suas atividades.
Contudo, é importante destacar que esse direito não é assegurado a todos os trabalhadores que se acidentam no ambiente de trabalho, mas apenas àqueles que atendem aos seguintes requisitos:
- Necessidade de afastamento em decorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional, por um período superior a 15 dias
- Estar recebendo auxílio doença acidentário
Quanto a isso, o inciso II da Súmula 378 do TST é claro quando menciona que:
Súmula 378 do TST:
… II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)
Importante ressaltar que, no caso de doenças com manifestações tardia de sintomas e cujo o diagnóstico se der após a dispensa, o trabalhador também terá direito à estabilidade profissional, desde que a doença tenha ligação com o exercício de suas atividades de trabalho.
Empregado temporário ou em contrato de experiência tem direito a estabilidade?
Além do trabalhador com contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, a estabilidade por acidente de trabalho também é assegurado a outras categorias.
É o caso do empregado com contrato de trabalho temporário ou em contrato de experiência. Nesses casos, a lei também assegura o direito a estabilidade caso o empregado tenha sofrido acidente de trabalho ou doença profissional.
Acidente de trabalho no aviso prévio dá direito a estabilidade?
Outra dúvida comum envolvendo acidente de trabalho e estabilidade é se esse direito também é assegurado aos trabalhadores em aviso prévio.
Quanto a isso, há no ordenamento jurídico brasileiro, um entendimento majoritário de que sim, o trabalhador que estiver cumprindo aviso prévio, trabalhado ou indenizado, e sofrer acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem direito à estabilidade provisória, desde que cumpra os requisitos básicos para concessão do direito.
Que tipo de acidente de trabalho gera estabilidade?
Existem situações especificas onde a relação entre acidente de trabalho e estabilidade é assegurada. De acordo com a legislação vigente, entre os possíveis casos que garantem ao trabalhador o direito a estabilidade, estão:
Acidente de trabalho (típico)
Trata-se de acidentes sofridos pelo trabalhador durante o desempenho de suas atividades, no respectivo ambiente e horário de trabalho. Isso envolve desde quedas e fraturas, até lesões mais graves e que afetam diretamente sua capacidade para o trabalho.
Acidente de trajeto
Esse é outro tipo de acidente que também garante o direito a estabilidade no emprego. Basicamente, o acidente de trabalho, também conhecido como “acidente in itinere”, corresponde a intercorrências que ocorrem no percurso feito entre a residência do empregado e seu local de trabalho, ou do trabalho para o local de refeição e vice-versa.
É importante ressaltar que, para ser considerado acidente de trabalho, o empregado deve realizar seu trajeto de sem qualquer desvio para fins pessoais. Do contrário o mesmo não terá direito a estabilidade.
Doença ocupacional
A doença ocupacional é caracterizada por qualquer enfermidade ocorrida em função das atividades ou condições de trabalho. Quando causadas diretamente pelo exercício profissional, ela são classificadas como doenças profissionais. Já quando são decorrentes do ambiente ou condições de trabalho, são classificadas como doenças do trabalho.
Entre os exemplos de doenças ocupacionais que garantem ao trabalhador o direito a estabilidade no emprego estão Lesão por Esforço Repetitivo – LER, problemas respiratórios gerados pela exposição a substâncias tóxicas, entre outros.
Quanto tempo dura a estabilidade por acidente de trabalho?
De acordo com o que prevê a legislação, o prazo da estabilidade decorrente de acidente do trabalho é de, no mínimo, 12 meses. Durante esse período, o colaborador terá seu emprego garantindo, independentemente se o mesmo recebe ou não auxílio acidente.
O tempo de estabilidade começa a ser contabilizado a partir do momento em que o trabalhador recebe alta médica do INSS. O objetivo com a definição desse prazo e garantir ao colaborador, tempo suficiente para recuperar sua saúde e retornar ao trabalho, sem haver a preocupação de perder seu emprego.
Além disso, esse tempo também funciona como uma espécie de proteção trabalhista contra abusos e possíveis demissões injustificadas por parte do empregador.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, é de suma importância que o empregador notifique o INSS sobre o ocorrido.
Essa notificação é feita através da Comunicação de Acidente de Trabalho, mais conhecida pela sigla CAT. Trata-se basicamente, de um registro obrigatório, exigido pela Previdência para fins de reconhecimento do acidente de trabalho e concessão de benefícios previdenciários.
É importante que o empregado realize a emissão do CAT em até 1 dia útil após a ocorrência do acidente, mesmo quando o trabalhador necessitar de afastamento do serviço. Em caso de óbito do colaborador, a notificação deverá ser feita imediatamente ao ocorrido.
Realizar a emissão do CAT é importante, não só por se tratar de uma exigência legal, mas por ser um recurso capaz de comprovar a ocorrência do acidente de trabalho e, consequentemente, assegurar os direitos e garantias ao trabalhador vítima do acidente.
Contudo, vale ressaltar que a abertura do CAT pela empresa, por si só, não garante a estabilidade ao trabalho. Para ter acesso a esse direito, é necessário que o trabalhador atenda aos requisitos previstos na legislação.
Acidente de trabalho e estabilidade – Consequências para o empregador em caso de demissão
O empregador que demite funcionário durante estabilidade por acidente de trabalho estará sujeito a uma série de consequências legais e até financeiras.
Dependendo da circunstância, o empregador que demitir funcionário durante o período de estabilidade provisória, deverá reintegrar o empregado ao seu cargo, mantendo as mesmas condições de antes da demissão.
Além disso, também caberá ao empregador o pagamento de:
- Salários e benefícios trabalhistas retroativos compreendidos entre a data da demissão e a data de reintegração ao cargo.
- Indenização por danos morais ao empregado em alguns casos específicos
- Multas e sanções administrativas pelo descumprimento da legislação vigente
Ademais, e empresa que demite funcionário em estabilidade por acidente de trabalho também poderá sofrer danos à sua reputação.
Atualmente, o mercado de trabalho reconhece e valoriza as organizações que respeitam os direitos trabalhistas. Desse modo, a demissão de trabalhador durante a estabilidade, pode representar graves prejuízos à imagem da empresa diante de clientes, parceiros e até mesmo na captação e retenção de talentos.
Por isso, respeitar o direito a estabilidade garantida ao trabalhador acidentado sem dúvida é o melhor caminho para evitar todas essas consequências e manter um ambiente de trabalho justo para todos.