Como Comprovar Doença Ocupacional?
Saber como comprovar doença ocupacional nem sempre é um processo fácil, sobretudo quando essa condição gera consequências que comprometem a saúde e capacidade laboral do trabalhador.
Apesar disso, entender os procedimentos necessários para atestar que a doença foi adquirida no trabalho é vital para que o empregado consiga assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários previstos pela legislação.
Cada etapa, desde o laudo médio, até a perícia e reunião de provas que vinculam a doença com as atividades desempenhadas, faz toda diferença, especialmente quando a empresa não reconhece que a doença do trabalhador tenha sido gerada ou agravada pelas condições de trabalho ou atividade laboral.
Se você tem dúvidas sobre como comprovar doença ocupacional e quer saber mais sobre o assunto, acompanhe esse artigo, onde detalhamos os principais passos de como efetuar essa comprovação de maneira eficaz e, assim, ampliar suas chances de sucesso no reconhecimento legal dos seus direitos. Confira!
Afinal como comprovar doença ocupacional?
Muitas vezes pode acontecer do empregador não reconhecer que a doença tenha origem no ambiente de trabalho. Quando isso acontece, cabe ao trabalhador buscar meios de comprovar que sua condição de saúde foi causada ou agravada no trabalho. Mas, como comprovar doença ocupacional?
Para atestar uma doença ocupacional adequadamente, existem alguns passos que o empregado deve seguir:
Avaliação médica
Caso o trabalhador suspeite que sua enfermidade tenha relação com o trabalho, o primeiro passo para ter como comprovar doença ocupacional é procurando um médico para fazer uma avaliação do seu quadro.
Nesse momento, é essencial relatar ao médico detalhes sobre a atividade profissional e condições de trabalho. Detalhes sobre os movimentos que realiza no trabalho, ou a ergonomia dos móveis, até como funciona a jornada e se há excessos de cobranças nesse meio faz toda diferença na hora de definir um diagnóstico correto e o registro do CID – Classificação Internacional da Doença.
Perícia médica
Além do laudo médico outro elemento considerado indispensável para ter como comprovar doença ocupacional é a realização da perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
É necessário que o trabalhador agende uma perícia médica para atestar que sua doença tem vínculo, direto ou indireto, com o trabalho. Além disso, e na perícia que também se define o nível de incapacidade do trabalhador.
A realização da perícia médica para comprovar doença ocupacional é uma exigência que, inclusive, está prevista na legislação. Veja a seguir o que diz alguns dispositivos legais acerca desse assunto:
Art 337. [Decreto n°2048/1999]: O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020)
§ 3o Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009).
Art.21-A. [Lei n°8213/91]: Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
§ 1o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)
Provas testemunhais
O trabalhador que deseja ter como comprovar doença ocupacional, também pode reunir provas testesmunhais de que sua condição foi desencadeada ou agravada pelo trabalho.
Para isso, é fundamental conversar com outros funcionários e colaboradores que possam esclarecer mediante um Juiz sobre as condições de trabalho ou atividade laboral e sua relação com o adoecimento do trabalhador.
Além disso, também é possível verificar a existência de outros casos de doença ocupacional na empresa. Assim, quanto mais trabalhadores em condições similares, maiores serão as chances de concessão dos direitos associados a doença ocupacional.
Provas documentais
Outro meio para o trabalhador ter como comprovar doença ocupacional é reunindo provas documentos, que incluem:
- Exames médicos
- Despesas com tratamentos médicos
- Vídeos e/ou fotos do local de trabalho
- Histórico de afastamentos do trabalho
- Registros que comprovam a notificação do problema junto ao RH da empresa
- Demais registros médicos que atestam sua condição de saúde
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho
Nos casos onde a empresa reconhece que o trabalhador possui uma doença de natureza ocupacional, também é essencial que haja a emissão do CAT. Esse é um documento emitido pelo empregador junto ao INSS e que contribui para assegurar ao trabalhador os direitos previdenciários que ele possui nesse tipo de situação.
O CAT deve ser emitido no primeiro dia útil após a empresa ter sido notificada pelo empregado sobre sua condição de saúde. Caso a mesma se recuse a emitir o CAT, o trabalhador também poderá fazer esse registro no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) ou no sindicato de sua categoria.
Uma vez comprovada a existência de doença ocupacional, o trabalhador terá direito a benefícios trabalhistas e previdenciários, incluindo auxílio doença acidentário, afastamento remunerado, estabilidade provisória, aposentadoria por incapacidade permanente em alguns casos, e até indenizações caso fique comprovado a omissão do empregador em relação ao seu dever de garantir a segurança e bem-estar do empregado no local de trabalho.
Quem atesta a doença ocupacional?
Apenas ter em mãos o laudo médico não é o suficiente para ter como comprovar doença ocupacional. Essa comprovação deve ser feita mediante laudo médico pericial que demonstra não só a relação entre a doença e as condições do ambiente de trabalho ou atividade exercida, como também a incapacidade do trabalhador para o serviço, seja ela temporária ou permanente.
O que fazer caso tenha desenvolvido uma doença em razão do trabalho?
Como a doença ocupacional, na maioria das vezes, se desenvolve de forma gradual e sem sintomas iniciais aparentes, é importante que o trabalhador saiba como proceder caso suspeite que esteja passando por esse tipo de situação, até mesmo para evitar que o quadro evolua para algo mais sério.
Nesse caso, ao notar qualquer mudança ou debilidade em sua capacidade funcional, o trabalhador deve notificar imediatamente e de maneira formal à empresa sobre sua condição. Essa comunicação é importante, até mesmo para que o empregador possa prestar todo o auxílio necessário ao empregado, além de promover as medidas cabíveis visando assegurar seus direitos trabalhistas e previdenciários em conformidade com a Lei.
Agora, caso o empregador não reconheça a doença como de natureza ocupacional ou negligencie a condição do trabalhador, é aconselhável que o empregado busque orientação de um advogado especialista para compreender sua situação, ter como comprovar doença ocupacional e quais procedimentos adotar para requerer o que lhe é de direito.
Ao seguir os passos corretos e reunir a documentação necessária sob orientação especializada, o trabalhador aumenta suas chances de obter o reconhecimento devido. Portanto, em caso de dúvida, não deixe de buscar orientação jurídica especializada para conduzir o processo de forma segura e assertiva. Lembre-se: garantir seus direitos hoje é assegurar um futuro mais tranquilo.