Qual a Diferença Entre Doença Ocupacional e Doença do Trabalho?

Ainda que muitas pessoas confundam os termos por se tratar de enfermidades adquiridas no ambiente de trabalho, a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho existe, sendo algo que influencia diretamente os direitos do trabalhador em situações como essas.

Por isso, compreender as particularidades das doenças que se enquadram como ocupacional ou doença do trabalho e conhecer suas diferenças é essencial tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, essa é uma classificação que, quando feita incorretamente, pode comprometer o acesso aos benefícios previdenciários previstos, bem como nas responsabilidades legais que o empregador possui nesse tipo de situação.

Nesse artigo, vamos explicar em detalhes a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho, bem como daremos alguns exemplos para que compreenda quais enfermidades se enquadram em cada modalidade e o que fazer para assegurar seus direitos em cada caso. Confira!

Entenda a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho

doença ocupacional e doença do trabalho

No ambiente de trabalho, o empregado muitas vezes está sujeito a doenças que acometem seu bem-estar e capacidade laboral. Quando isso acontece, a primeira dúvida que surge é sobre a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho e como isso impacta em seus direitos trabalhistas.

Embora esses termos sejam usados para definir uma enfermidade obtida no ambiente laboral, existem características que diferenciam um do outro, sendo a principal delas relacionadas ao agente causador da doença.

Doença ocupacional

Também conhecida como doença profissional, a doença ocupacional é uma condição que surge ou é desencadeada em função do exercício profissional. Em outras palavras, trata-se de uma enfermidade que está relacionada a determinada atividade profissional.

A doença ocupacional está prevista no artigo 20, inciso I, da Lei 8.213/91, que dispõe o seguinte:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

O que caracteriza?

Basicamente, a principalmente caracteriza da doença ocupacional é o fato de sua ocorrência está vinculada à atividade profissional que o empregado executa em sua rotina de trabalho.

Por exemplo, um profissional que trabalha como escrivão em uma delegacia desenvolve LER – Lesão por Esforço Repetitivo por realizar movimentos repetitivos e de forma contínua em sua rotina de trabalho. Nesse caso, a doença apresentada pelo escrivão é classificada como doença ocupacional, uma vez que está relacionada diretamente ao exercício de sua profissão.

Principais doenças ocupacionais

No Brasil, as doenças ocupacionais ou profissionais mais comuns são classificadas como B31 e B91 e incluem:

  • LER – Lesão por Esforço Repetitivo
  • Asma ocupacional
  • Dermatose ocupacional
  • Doenças da visão
  • Antracose pulmonar
  • Surdez temporária ou definitiva
  • Doenças psicossociais relacionadas ao trabalho
  • Lesões como amputações, fraturas, queimaduras, entre outros.

Doença do trabalho

doença ocupacional e doença do trabalho

Para compreender a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho, também é preciso estar por dentro do conceito e características das patologias ligadas ao trabalho.

De acordo com a legislação, as doenças do trabalho são aquelas adquiridas em decorrência das condições de trabalho. Ou seja, toda enfermidade adquirida ou desencadeada em função do ambiente de trabalho, se configuram como doenças laborais.

A definição de doença do trabalho também está prevista no artigo 20 da Lei 8.213/91. O inciso II do referido artigo conceitua o termo da seguinte forma:

Art. 20. […]

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

O que caracteriza?

A principal característica da doença do trabalho é sua relação com as condições especiais em que o trabalho é executado. Ou seja, diferentemente da doença ocupacional onde a função que o trabalhador desempenha é a causadora da doença, na doença do trabalho, são as condições em que a atividade é realizada que acabam gerando a enfermidade e acometendo o bem-estar e saúde do trabalhador.

Por exemplo, quando um funcionário de uma metalúrgica é exposto a ruídos excessivos em seu local de trabalho e acaba desenvolvendo problemas de audição, então nesse caso o seu quadro se classifica como doença de trabalho.

Principais doenças do trabalho

Existem algumas enfermidades que são mais comuns de ocorrer no ambiente laboral e classificam-se como doenças do trabalho. São elas:

  • Câncer de pele
  • Problemas auditivos como surdez, seja ela temporária ou permanente, geradas pela exposição a locais ruidosos
  • Doenças pulmonares geradas pela exposição constante a gases nocivos
  • Doenças na visão decorrentes da exposição a agentes nocivos

É importante mencionar que, em 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, resultando na inclusão de 165 novas enfermidades nesse grupo, como Covid-19, distúrbios musculoesqueléticos e alguns tipos de cânceres.

O que não configura como doença do trabalho?

Segundo o artigo 20, parágrafo primeiro da Lei 8.213/91, existem algumas patologias que não são consideradas como doença do trabalho. Veja o que diz o referido dispositivo legal sobre o assunto:

Art. 20. […]

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Concausa

Muitos profissionais e empresas desconhecem, mas a concausa é outra condição que se equipara a acidente de trabalho, assim como a doença ocupacional, e que também garante ao trabalhador direitos e benefícios previdenciários.

A Concausa basicamente consiste em uma condição que, embora não seja a causa original da enfermidade, acabam por desencadear seu agravamento. Ela está prevista no artigo 21 da Lei 8.213/91, que dispõe o seguinte:

Art. 21 – Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos desta Lei:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para a sua recuperação […].

Vale lembrar que a condição que caracteriza a concausa pode se classificar em três tipos. São eles:

  • Concausa preexistente (predisponente) – quando o trabalhador já possui uma enfermidade, mas que devido as condições de trabalho, há o agravamento da doença, resultando na redução ou perda da sua capacidade laboral
  • Concausa concomitante – quando a condição de saúde surge de forma simultânea ao evento que gerou o acidente de trabalho. Por exemplo, um trabalhador que sofre um AVC ao ser assaltado nas dependências do seu trabalho.
  • Concausa superveniente – quando a condição relaciona-se a fatos posteriores à sequela, resultando em prejuízos à sua recuperação ou levando a uma evolução negativa do problema. Por exemplo, um trabalhador que sofreu infecção hospitalar em intervenção cirúrgica mal realizada, levando a prejuízos em sua recuperação.

O que fazer após ser diagnosticado com doença ocupacional?

Agora você já sabe a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho. Mas, outra dúvida muito comum nesses casos é sobre o que o empregado deve fazer ao ser diagnosticado com uma enfermidade que tenha relação com o trabalho.

Basicamente, a primeira coisa a fazer em casos como esse é notificar a empresa sobre a existência da doença, seja ela ocupacional ou do trabalho. Essa notificação é importante, pois é a partir dela que o empregador toma ciência do caso e, então, pode abrir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

Caso a empresa se recuse a fazer o CAT, esse comunicado também pode ser aberto pelo próprio trabalhador, ou ainda pelo Sindicato da categoria, Autoridade pública como o Ministério Público e até pelo médico que prestou atendimento ao empregado.

Portanto, conhecer a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho é essencial para garantir os direitos de quem foi prejudicado pela atividade profissional. Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação e tem dúvidas sobre qual é o enquadramento correto, é fundamental buscar o apoio de um advogado especializado. Ele poderá oferecer a orientação necessária para proteger seus direitos.