O Que é Acidente de Trabalho? Entenda as Regras e Proteja Seus Direitos!

Entender o que é acidente de trabalho e o que caracteriza esse tipo de evento no ambiente de trabalho é indispensável para empregados e empregadores. Afinal, quando o empregado sofre um acidente de trabalho, a legislação brasileira estabelece uma série de regras a serem seguidas pelo empregador, com o objetivo de garantir a reabilitação profissional do colaborador e seu retorno ao trabalho.

Quando essas normas não são implementadas, isso acaba gerando graves consequências não apenas ao trabalhador, mas também para a empresa, que passa a sofrer penalidades legais que impactam tanto o seu financeiro, quanto sua reputação.

Desse modo, para garantir que todos os direitos do trabalhador estabelecidos pela CLT sejam atendidos nesse tipo de situação, é crucial saber o que configura um acidente de trabalho e como lidar quando eventos como esse acontecem no ambiente laboral.

Sabendo disso, reunimos nesse artigo alguns tópicos que explicam o que é acidente de trabalho, quais situações se equiparam a um acidente de trabalho, as consequências desse evento no ambiente de trabalho e muito mais sobre o assunto. Continue sua leitura e aproveite para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

O que é acidente de trabalho?

O que é acidente de trabalho

Para você que não sabe o que é acidente de trabalho, este corresponde a uma ocorrência que acomete o trabalhador, levando-o a sofrer algum tipo de lesão que comprometa sua capacidade para o trabalho, de forma temporária ou definitiva.

Para ser considerada como acidente de trabalho, é preciso que a ocorrência aconteça durante o trabalho ou em decorrência dele. Ou seja, o acidente não precisa ocorrer necessariamente no local de trabalho para ser classificado como acidente de trabalho.

Quem sofre acidente durante o trajeto para o trabalho ou em circunstâncias diretamente relacionadas a este, como viagens a trabalho e afins por exemplo, também garante os mesmos direitos de quem se acidenta dentro da empresa.

O acidente de trabalho está previsto legalmente entre os dispositivos da legislação brasileira. O artigo 19 da Lei n°8.213/91, por exemplo, conceitua o que é acidente de trabalho da seguinte forma:

Art. 19 –  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Situações que se equiparam a acidente de trabalho

Agora você já sabe o que é acidente de trabalho típico. No entanto, a legislação também enquadra nessa categoria outras situações que podem ser caracterizadas como acidente de trabalho. É o caso da doença profissional e a doença do trabalho.

Veja o que diz o artigo 20 da Lei n°8.213/91 sobre essas enfermidades:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Além disso, o artigo 21 da Lei n°8.213/91 também enumera outras situações que podem equiparar-se a acidente de trabalho e, portanto, devem ser de conhecimento tanto dos trabalhadores, quanto das empresas. Veja a seguir o que diz esse dispositivo legal:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

É importante ressaltar que, mesmo as condições acima citadas sendo equiparadas ao acidente de trabalho, a natureza acidentária do ocorrido somente se dará com o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • O acidente ter gerado um dano (seja uma lesão, comprometimento funcional ou morte) ao trabalhador
  • O dano sofrido no acidente tenha causado a incapacidade laboral, seja temporária ou permanente
  • Haja nexo causal (relação entre a causa do acidente e o trabalho em si)

Além disso, também é necessário que os danos sofridos e sua relação com o acidente e o grau de incapacidade do trabalho sejam confirmados mediante perícia médica realizada por um períto do INSS. Essa comprovação representa uma importante etapa para assegurar ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho todos os direitos que a Lei prevê nesses casos.

Consequências do acidente de trabalho

O que é acidente de trabalho

De modo geral, quando o acidente de trabalho acontece, isso acaba gerando uma série de consequência que afetam tanto empregados, quanto empregadores. Por isso, entender o que é acidente de trabalho e suas implicações é fundamental para manutenção de relações trabalhistas justas e sem complicações legais.

Consequências para o trabalhador

Além dos danos à saúde física, o trabalhador que sofre acidente de trabalho também sofre outras consequências. A saúde mental, por exemplo, também pode ser afetada.

Isso porque, a ocorrência do acidente de trabalho é uma situação que pode desencadear uma série de sensações no empregado. Desde o aumento do estresse e ansiedade, até traumas psicológicos e a depressão.

Além dos prejuízos físicos e mentais, quem sofre acidente de trabalho também precisa lidar com despesas financeiras substanciais em função do ocorrido, como gastos médicos, tratamentos e no processo de recuperação para o retorno ao trabalho.

A depender da gravidade do acidente, o trabalhador também poderá ter sua capacidade laboral comprometida, levando à limitação das suas habilidades físicas, ou mesmo a incapacidade permanente para o trabalho. Situações como essa acabam impactando a independência financeira do empregado, além de limitar suas oportunidades no mercado de trabalho.

Para a empresa

Entender o que é acidente de trabalho também é importante para as empresas, uma vez que esse tipo de ocorrência pode lhe gera inúmeras consequências. Afinal, o empregador possui a responsabilidade civil de promover as devidas reparações ao trabalhador que sofre acidente de trabalho.

No âmbito trabalhista, o acidente de trabalho pode resultar em ações judiciais com pagamento de multas e indenizações por danos morais e/ou materiais ao empregado.

Enquanto isso, na esfera criminal, o empregador também pode sofrer penalidades legais, caso seja comprovado que a empresa tem culpa, direta ou indireta, no acidente do trabalho sofrido por seu colaborador. Quanto a isso, os artigo 19, parágrago segundo da Lei n°8.213/91 e 132 do Código Penal preveem as seguintes penalidades:

Art 19. Lei 8.213/91 – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

O acidente de trabalho também resulta em consequências envolvendo outros aspectos do negócio, como prejuízos financeiros e de produtividade envolvendo licenças médicas e substituição de trabalhadores, por exemplo.

Portanto, mais do que nunca, adotar medidas para evitar esse tipo de ocorrência no ambiente de trabalho se torna essencial, não só para garantir a segurança e bem-estar do trabalhador, atendendo ao que prevê as leis trabalhistas vigentes, mas também para evitar todas as penalidades que a empresa pode sofrer nesse tipo de situação.

Quem deve comunicar o acidente de trabalho

Além de saber o que é acidente de trabalho, outra dúvida recorrente envolvendo o assunto é sobre quem deve notificar essa ocorrência junto à Previdência Social.

No geral, quando um acidente de trabalho acontece, caberá inicialmente à empresa notificar a Previdência Social sobre o ocorrido através do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

O empregador deverá preencher esse documento e encaminhá-lo à Previdência no primeiro dia útil após a ocorrência do acidente, ou então imediatamente em caso de óbito do colaborador. É importante lembrar que essa notificação é obrigatória, mesmo que o acidente de trabalho não resulte em afastamento do trabalhador.

Agora, caso a empresa não emita o CAT, o empregado deverá comunicar aos órgãos competentes a ocorrência do acidente de trabalho. Essa comunicação deve ser feita, seja pelo próprio empregado ou por intermédio do sindicato da categoria, uma vez que ela é essencial para garantia dos benefícios e direitos que o trabalhador possui nesse tipo de situação, como auxílio acidente, estabilidade no emprego, entre outros.

Como a empresa pode evitar o acidente de trabalho

Não há dúvidas de que entender o que é acidente de trabalho é importante, uma vez que suas implicações afetam tanto a empregados, quanto as empresas. Por isso, evitar que esse tipo de ocorrência aconteça no ambiente de trabalho é fundamental.

Para isso, as empresas devem procurar estabelecer uma forte cultura de segurança no ambiente de trabalho. Algo que pode ser feito com a adoção de uma série de medidas preventivas. Segundo o artigo 157 da CLT:

Art. 157 – Cabe às empresas: (Redação conforme a Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído conforme Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído conforme Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído conforme Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. (Incluído conforme Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

Ao implementar essas medidas, a empresa não só protege seus funcionários, mas também melhora a produtividade e reduz custos relacionados a acidentes e doenças ocupacionais.