Acidente de Trabalho Direitos: Conheça os Principais e Como Agir

Quando o assunto é acidente de trabalho direitos do empregado, muitas dúvidas acabam surgindo. Afinal, passar por uma situação como essa é algo que pode resultar em várias implicações, tanto para o trabalhador, quanto para a empresa.

Além dos traumas físicos e/ou mentais, um acidente de trabalho também gera muitos receios ao trabalhador, que pode ficar impossibilitado, temporária ou permanente, de trabalhar e ter suas finanças comprometidas.

Do mesmo modo, a empresa que não presta a devida assistência ao trabalhador em situações como essa e não faz a comunicação do acidente através do CAT junto ao INSS, também poderá ser penalizada legalmente. Por essas e outras razões é que saber a fundo sobre os direitos de quem sofre acidente de trabalho e o que fazer para ter acesso a eles faz toda a diferença.

Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, continue lendo e veja agora o que a legislação diz sobre acidente de trabalho direitos e como agir para assegurar todos os benefícios que a lei prevê para esses casos. Confira!

Acidente de trabalho direitos – Afastamento do trabalho

Acidente de trabalho direitos

O trabalhador que sofre um acidente, seja no local de serviço ou no trajeto, tem direito a se afastar do trabalho. Esse afastamento deve ser requerido pelo trabalhador junto ao INSS quando o mesmo necessitar de mais de 15 dias de repouso, sejam eles consecutivos, ou então alternados em um período de 60 dias.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, é a empresa quem deve arcar com o pagamento do trabalhador, enquanto o INSS se encarrega do pagamento referente aos dias restantes.

Além disso, é importante ressaltar que não existe uma data limite em que o trabalhador pode permanecer afastado do serviço. Esse período será definido mediante realização de perícia médica, onde o perito do INSS é quem vai definir se o trabalhador está recuperado e pronto para retornar ao trabalho ou se necessita de mais tempo para sua reabilitação.

Direito a estabilidade no emprego

Quando o assunto é acidente de trabalho direitos, muitos profissionais que passam por situações como essa não sabem, mas entre os direitos previstos na legislação está o de permanência no trabalho.

Isso mesmo! O direito a estabilidade no emprego é um benefício concedido ao trabalhador que se acidente e está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que dispõe o seguinte:

Art. 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio- acidente.

Ou seja, conforme prevê a Lei, o trabalhador que sofre acidente de trabalho não poderá ser demitido durante o período de, pelo menos, 12 meses após o seu retorno ao trabalho.

Contudo, é importante destacar que esse direito só é válido para os trabalhadores que ficaram afastados do trabalho por mais de 15 dias. Para os demais que pediram afastamento, mas retornaram ao serviço antes desse prazo, a Lei não assegura o direito à estabilidade no serviço.

Acidente de trabalho direitos – Pagamento do FGTS

Esse é outro benefício para quem se afasta do serviço por acidente de trabalho. Durante todo o período em que permanecer afastado do serviço, o empregador continuará recebendo o FGTS, que será recolhido mensalmente pela empresa.

Além disso, muitos trabalhadores desconhecem, mas o período de afastamento conta não apenas para fins de cálculo do FGTS, como também para sua aposentadoria.

Sendo assim, mesmo que o trabalhador passe meses ou até anos afastado, ele terá direito ao pagamento do FGTS, assim como também esse tempo será contado em um possível pedido de aposentadoria por tempo de serviço.

Portanto, é de suma importância que o trabalhador verifique se os depósitos do FGTS estão sendo realizados corretamente pela empresa durante o seu afastamento. Caso não estejam, o trabalhador poderá reinvidicar esse direito judicialmente.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

As vezes pode acontecer do acidente de trabalho ser motivado por falta de condições adequadas de serviço. Nesse caso, a culpa tende a ser da empresa, que não acaba provendo os recursos necessários para seus colaboradores desempenharem o papel que precisam com segurança.

Desse modo, em situações como essa, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito a rescisão indireta do contrato de trabalho. O que isso significa?

Basicamente, o trabalhador vítima do acidente de trabalho pode sair do emprego sem precisar necessariamente pedir demissão. Com isso, ele assegura todas as verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas concedidos em uma demissão sem justa causa.

Vale lembrar que, na relação de trabalho, existem várias situações onde o trabalhador pode iniciar um pedido de rescisão indireta e que vão além da falta de condições adequadas de trabalho. Segundo o artigo 483 da Lei n°5.452/1943:

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Portanto, entre os direitos acidente de trabalho, esse é mais um assegurado pela legislação. Contudo, para fazer juz a rescisão indireta nesse caso, é preciso que o trabalhador reúna provas que possa atestar as condições inadequadas de serviço e sua relação com o acidente de trabalho.

Na dúvida, é interessante consultar um advogado para orientar sobre quais provas deve apresentar e como proceder nas etapas referentes a rescisão do contrato de trabalho, visando assegurar todos os direitos e garantias que a Lei prevê nesses casos.

Acidente de trabalho direitos: Indenizações

Acidente de trabalho direitos

Quem sofre acidente de trabalho também possui direito a receber indenização por danos morais. Trata-se basicamente de uma forma de compensação financeira por todo o sofrimento causado ao trabalhador.

No entanto, somente tem direito a ser indenizado, aquele que sofreu um acidente, onde a empresa teve culpa e o ocorrido tenha causado um dano relevante ao trabalhador. Esses são, basicamente, os requisitos que se deve atender para pleitear o direito a indenização em acidente de trabalho.

Vale ressaltar que, dependendo das circunstancias, além da indenização por danos morais, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho também poderá receber:

  • Indenização por danos materiais;
  • Indenização por danos estéticos;
  • Indenização por danos existenciais.

O valor pago em cada forma de indenização normalmente varia conforme cada caso. E para ser devidamente indenizado, é preciso que o trabalhador recorra judicialmente desse direito abrindo um processo contra seu empregador.

Acidente de trabalho direitos – Pensão

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica incapacidade de forma permanente para o serviço, ele passa a ter direito ao pagamento de pensão vitalícia.

Esse direito, também conhecido como indenização por lucros cessantes, deve ser pago mensalmente ao trabalhador pelo resto da vida. Contudo, assim como outros direitos assegurados no acidente de trabalho, para ter acesso a pensão, é preciso que o trabalhador atenda alguns requisitos básicos. São eles:

  • Sofrer um acidente
  • O acidente ter sido causado por culpa da empresa
  • O acidente ter causado a perda permanente da capacidade de trabalho do empregado, seja de forma parcial ou total

A comprovação sobre a perda da capacidade labora deverá ser feita mediante pericia medica, feita por um perito do INSS. Lembrando que além da pensão, trabalhadores que tem sua capacidade de trabalho comprometida por acidente de trabalho também pode receber outros benefícios, como auxílio acidente, quando a perda da capacidade laboral é temporária, e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), para os casos onde a perda da capacidade para o trabalho é definitiva.

Acidente de trabalho direitos: Como reivindicar

Como vimos, existem muitos direitos que a legislação brasileira assegura ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho. Contudo, mesmo sendo garantias previstas na Lei, ainda existem muitas imposições quanto a concessão desses benefícios.

Desse modo, a melhor forma para o trabalhador garantir seus direitos nesse tipo de situação é buscar a Justiça do Trabalho e entrar com processos judiciais, mediante orientação de um advogado.

O suporte de um profissional capacitado pode ajudar a esclarecer dúvidas e guiar você no processo, evitando transtornos e garantindo que sua saúde e segurança sejam devidamente resguardadas. Não hesite em procurar ajuda especializada para proteger seus interesses e garantir todos os benefícios trabalhistas e previdenciários que a legislação determina em casos de acidente de trabalho.