Doença Ocupacional: Saiba Tudo Sobre os Direitos do Trabalhador

A Doença Ocupacional é uma condição que tanto empregados quanto empregadores devem tratar com máxima prioridade. Afinal, quando um funcionário desenvolve uma enfermidade em função das condições de trabalho, isso pode significar que seu empregador está deixando de cumprir com a obrigação de garantir a segurança e o bem-estar de seus colaboradores.

Consequentemente, situações como essa acabam impactando a vida do trabalhador, que tem não só a sua saúde comprometida, como também o seu desempenho profissional. Por isso, quando uma doença é atestada como ocupacional, a legislação brasileira assegura nesses casos alguns direitos e garantias para resguardar o trabalhador.

Entender os aspectos legais, assim como os processos de compensação nos casos de doença ocupacional faz toda diferença. Tanto para o empregado saber como proceder ao buscar seus direitos legais, quanto para a empresa na hora de tomar as medidas necessárias para promover aos seus funcionários toda a assistência devida nesse tipo de situação, evitando possíveis sanções legais no futuro.

Se você ainda tem dúvidas sobre o que caracteriza uma doença ocupacional ou as implicações legais que esse tipo de situação pode acarretar nas relações de trabalho, continue lendo e fique por dentro de tudo sobre o assunto. Confira!

O que é doença ocupacional

doença ocupacional

Em termos gerais, podemos definir as doenças ocupacionais como qualquer problema de saúde, seja de ordem física ou mental, que ocorra em função do exercício ou condições de trabalho. Ou seja, muito mais do que uma condição médica, a doença ocupacional trata-se de uma enfermidade que está, diretamente ou indiretamente, relacionada à rotina laboral do trabalhador.

Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos e Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2022, foram registrados quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais. Além disso, em 2022, a doença ocupacional e do trabalho estavam entre as causas de afastamento do trabalho em 2,3 milhões de solicitações no INSS.

Dados como esses só revelam que a doença ocupacional é uma condição que está mais presente no cotidiano das empresas do que se imagina. Por isso, reforçar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores oferecendo condições adequadas de trabalho é uma obrigação da empresa, que também deve compreender sobre a existência de direitos trabalhistas e previdenciários assegurados ao empregado nesse tipo de situação.

O que caracteriza uma doença ocupacional?

Não é qualquer enfermidade que acometa o trabalhador que pode ser considerada como doença ocupacional. Para isso, é necessário que haja um vínculo direto entre a doença e a atividade profissional do empregado.

Ou seja, a principal característica da doença ocupacional é o fato dela ser causada pelo exercício ou condições de trabalho inadequados. Além disso, outro ponto que também caracteriza as doenças ocupacionais é sua evolução, que geralmente ocorre de modo gradual e silencioso, afetando significativamente a saúde do trabalhador.

É o que acontece, por exemplo, com trabalhadores que trabalham em contato direto com substâncias radioativas. Sem a devida proteção, essa condição pode acabar desencadeando doenças como problemas respiratórios ou mesmo câncer.

No entanto, a comprovação quanto a existência de doença ocupação deverá ser feita mediante perícia médica, feita por um perito do INSS. Quanto a isso, o artigo 21-A da Lei n°8.213/91 é claro quando dispõe o seguinte:

Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

§ 1o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

§ 2o A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

Quais são os tipos de doenças ocupacional?

doença ocupacional

De acordo com a legislação vigente, as doenças ocupacionais estão classificadas em dois tipos: doenças profissionais e doenças do trabalho.

As doenças profissionais são enfermidades causadas em decorrência da atividade exercida pelo empregado. Por exemplo, trabalhadores que atuam com movimentos repetitivos e acabam desenvolver LER – Lesão por Esforço Repetitivo; ou ainda trabalhadores que operam expostos ao chumbo e acabam sofrendo intoxicação por esse agente.

Enquanto isso, as doenças laborais são aquelas adquiridas em função de condições específicas nas quais o trabalho é executado. Por exemplo, quando o trabalhador atua em locais com muitos ruídos e acabam desenvolvendo surdez parcial ou total.

Ambos os tipos de doença ocupacional estão previstos na legislação brasileira e se enquadram como acidentes de trabalho, conforme estabelece o artigo 20 da Lei n°8.213/91:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Exemplos de doenças ocupacionais

De modo geral, existe uma série de enfermidades que se enquadram como doença ocupacional. Entre as mais comuns, podemos citar:

LER/DORT

A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares (DORT) são problemas que comumente afetam a saúde do trabalhador e são classificadas como doenças ocupacionais por estarem relacionadas ao contexto de trabalho.

Normalmente essas são doenças causadas por diferentes fatores que incluem desde a realização de movimentos repetitivos sem haver pausa para recuperação, ou mesmo em decorrência de posturas inadequadas ou esforços excessivos no local de trabalho.

Doenças respiratórias ocupacionais

As doenças respiratórias são muito comuns em ambientes cuja rotina profissional envolve a exposição do trabalhador a agentes potencialmente tóxicos. Ao inalar essas substâncias, o empregado pode acabar desenvolvendo vários problemas, como asma ocupacional, um quadro que também se configura como doença ocupacional.

Problemas auditivos

A exposição prolongada e sem a devida proteção a ambientes com níveis elevados de ruído pode causar a perda auditiva, seja ela parcial ou total. Além disso, essa é uma condição de trabalho que também pode desencadear outros problemas relacionados a audição. Por isso, esse é também um exemplo clássico de doença ocupacional que garante ao trabalhador direitos trabalhistas e previdenciários.

Dorsalgias

Outro exemplo de doença ocupacional são as dorsalgias, condições que levam o trabalhador a sofrer com problemas de coluna como hérnias de disco, entre outras. Entre as principais causas de dorsalgias está a postura inadequada, assim como o levantamento de itens pesados ou uso excessivo de força no tronco.

Doenças psicossociais

As doenças psicossociais são transtornos que comprometem o desempenho profissional e a saúde mental dos trabalhadores. Normalmente, elas afetam profissionais que são submetidos a condições de trabalho extenuantes e que muitas vezes lhes causam desmotivação e frustração no exercício de suas atividades laborais. Um exemplo de doença psicossocial categorizada como doença ocupacional é a Sindrome de Burnout.

Além dessas doenças, existem muitas outras que também são classificadas como doença ocupacional. Em 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, onde foram incorporadas mais 165 novas patologias que geram danos à integridade física e/ou mental do trabalhador.

Diante de tantos casos possíveis de doença ocupacional, cabe aos empregadores adotar medidas preventivas, não só para evitar que esse tipo de ocorrência se propague no ambiente profissional, mas, sobretudo, para promover uma rotina laboral saudável e segura a seus colaboradores.

Doença ocupacional – o que diz a Lei

A legislação brasileira equipara o quadro de doença ocupacional com acidente de trabalho, garantindo aos trabalhadores acometidos por essas enfermidades vários direitos trabalhistas e previdenciários.

A principal normal que trata sobre doença ocupacional é a Lei n°8.213/91, que em seu artigo 20 caracteriza doença profissional e doença do trabalho e dá outras providencias. Contudo, também há no ordenamento jurídico brasileiro outros dispositivos que tratam sobre doença ocupacional.

É o caso da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 7°, inciso XXVIII, estabelece a responsabilidade do empregador em indenizar o empregado caso seja comprovado de que o acidente de trabalho seja causado em decorrência da atividade ou condição de trabalho. Como doença ocupacional se equipara legalmente a acidente de trabalho, essa garantia também se aplica nesse caso. Veja o que diz esse dispositivo legal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Existem ainda outras normas regulamentadoras onde o tema doença ocupacional também é tratado. É o caso da NR-07, que no item 7.5.19.5 diz o seguinte:

Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:

a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;

b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;

c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;

d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.

Quais doenças não são ocupacionais?

Assim como existem condições de saúde que acometem o trabalhador e são enquadradas como doença ocupacional, há algumas doenças que não fazem parte dessa categoria. O principal motivo é o fato delas não apresentarem o nexo causal, ou seja, elas não possuem associação, direta ou indireta, com o trabalho, sendo decorrente de causas naturais.

Entre as doenças que não são classificadas como ocupacionais, estão:

Doenças degenerativas

São doenças crônicas que provocam danos irreversíveis e que evoluem gradualmente ao longo dos anos. Sua ocorrência se deve a diferentes fatores, indo desde tabagismo, até obesidade, predisposição genética, entre outros. Alguns exemplos de doenças degenerativas incluem alguns tipos de cânceres, diabetes, osteoartrose, esclerose múltipla, entre outros.

Doenças relacionadas a faixa etária

As doenças inerentes ao grupo etário são enfermidades que tem como causa geradora principal a idade e não o trabalho exercido pelo empregado. Como exemplos, podemos citar a catarata, doenças reumáticas, osteoporose, Alzheimer, Parkinson, entre outras.

Doenças não incapacitantes

Como o próprio nome sugere, essas são doenças que não causam incapacidade laboral. Como exemplos, podemos citar uma queda, lesões sem gravidade, pequenos cortes, entre outros.

Doenças endêmicas

São enfermidades que normalmente acometem habitantes de determinada região, mas que não tenham relação com natureza do trabalho exercida pelo profissional. Por exemplo, se um trabalhador contrair dengue em uma região onde a doença é endêmica, mas sua ocorrência em nada se relaciona à atividade exercida por ele, então o quadro não é considerado uma doença ocupacional.

Quais os direitos do trabalhador com doença ocupacional

doença ocupacional

A legislação brasileira assegura alguns direitos ao trabalhador acometido por uma doença ocupacional. Confira a seguir os principais e entenda suas aplicações:

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença)

O benefício por incapacidade temporária é um auxílio previdenciário pago ao trabalhador acometido por doença ocupacional que necessita se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

O benefício será concedido mediante avaliação do perito do INSS, que comprovará a necessidade de afastamento do trabalhado para recuperação do seu estado de saúde. Lembrando que o pagamento do auxílio por incapacidade temporária será suspenso quando for constatado que o trabalhador se encontra em plenas condições para retornar ao trabalho.

Estabilidade provisória

A legislação trabalhista assegura ao trabalhador que sofrer acidente de trabalho, a permanência temporária no emprego por um período de 12 meses, após seu retorno ao trabalho. Como a doença ocupacional se enquadra como acidente de trabalho, então esse direito também é cabível em situações como essa. Veja o que diz o artigo 118 da Lei n°8.213/91 sobre o assunto:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Despesas médicas

A partir do momento em que houver comprovação de que a doença ocupacional surgiu em função das condições de trabalho, caberá à empresa arcar com as despesas médicas até a plena recuperação do empregado.

Aposentadoria por incapacidade permanente

O trabalhador que for acometido por uma doença ocupacional e não conseguir recuperar sua capacidade para o trabalho, terá direito a se aposentar por invalidez.

Assim como acontece na concessão do auxílio por incapacidade temporária, para ter direito a se aposentar, o trabalhador deverá comprovar sua incapacidade total e permanente para o serviço, mediante perícia médica e apresentação de documentos médicos que possam atestar sua incapacidade.

É importante destacar que, trabalhadores que se aposentam por invalidez, não precisam cumprir período mínimo de carência em contribuições ao INSS. Ou seja, uma vez comprovada a incapacidade para o exercício do trabalho, o benefício da aposentadoria será concedido em caráter imediato.

Além dos direitos descritos acima, dependendo de como a doença ocupacional foi adquirida, o trabalhador também terá direito ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais e/ou estéticos por seu empregador.

Em caso de dúvida, é de suma importância que o trabalhador busque orientação de um advogado especializado em direitos trabalhistas e previdenciários, até mesmo para compreender quais são as obrigações da empresa no seu caso e o que a Lei lhe assegura como direitos e garantias.

Como comprovar a doença ocupacional

Se o trabalhador desconfia de que desenvolveu uma doença e suspeita que a mesma está relacionada a sua atividade profissional, o primeiro passo para atestar que de fato se trata de doença ocupacional é buscar o diagnóstico médico.

Além de garantir todos os cuidados e evitar que a doença evolua, uma avaliação médica também auxilia o trabalhador a pleitear seus direitos trabalhistas e previdenciários em casos como esse.

Juntamente com a avaliação médica, também é importante que o trabalhador agende uma perícia com o INSS. Afinal, somente após avaliação de um perito, será possível requerer na Previdência Social todos os benefícios e garantias assegurados em decorrência da sua incapacidade, temporária ou permanente, para o trabalho.

Caso o INSS não reconheça o caso como sendo uma doença ocupacional, o trabalhador poderá recorrer judicialmente da decisão. Para isso, será fundamental apresentar provas que possam atestar sua condição. Isso inclui desde exames, atestados e laudos médicos, até registros em vídeo ou foto e testemunhas que ajudam a associar o seu quadro com as condições de trabalho em que atua no momento.

Principais dúvidas sobre doença ocupacional

doença ocupacional

Como uma doença ocupacional é atestada?

Normalmente uma doença para ser reconhecida como ocupacional, e garantir aos trabalhadores todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos legalmente nesse caso, necessita ser comprovada mediante perícia médica feita pelo INSS.

É preciso emitir CAT na doença ocupacional?

A CAT – Comunicação e Acidente de Trabalho é uma notificação que toda empresa deve fazer em caso de acidente de trabalho. Desse modo, tendo em vista que doença ocupacional é também um acidente de trabalho, então a emissão do CAT nesse caso também se faz necessária.

Quanto a isso, o artigo 22 e 23 da Lei n°8.213/91 é claro quando dispõe que:

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

§ 5o A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

Lembrando que caso a empresa se recuse a emite a CAT, o trabalhador poderá emitir esse documento. Para isso, o mesmo deve buscar o Sindicato de sua categoria ou Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da sua Região para saber como proceder e realizar essa notificação.

Pode demitir funcionário com doença ocupacional?

Entre os direitos previstos em Lei assegurados ao trabalhador com doença ocupacional está a estabilidade provisória, que impede o empregador de demitir sem justa causa o funcionário nessas condições e até 12 meses após o seu retorno ao trabalho. Portanto, funcionário com doença ocupacional não pode ser demitido.

O que fazer após ser demitido durante o período de estabilidade no emprego?

Caso o empregador demita o funcionário com doença ocupacional, seja durante seu período de recuperação ou durante o período de estabilidade no trabalho, o recomendado é que o trabalhador procure orientação jurídica especializada para saber quais medidas adotar no seu caso visando garantir seus direitos, como verbas rescisórias e indenizações.

Conclusão

Proteger a saúde no ambiente de trabalho é um direito fundamental de todo trabalhador. A doença ocupacional, ao comprometer essa segurança, exige atenção imediata para garantir os direitos previstos em lei. Seja para assegurar benefícios previdenciários ou para buscar indenizações, é crucial entender suas responsabilidades e os amparos legais disponíveis.

Caso tenha dúvidas sobre seus direitos ou precise de orientação, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada. Isso pode fazer toda a diferença na proteção da sua saúde e na garantia de uma compensação justa.