Auxílio Acidente Quem Tem Direito? Entenda as Regras Para Concessão Desse Benefício

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que sofrem um acidente e resultou em sequela definitiva, limitando sua capacidade laboral. Contudo, você sabe exatamente sobre auxílio acidente quem tem direito? Entende as regras para concessão desse auxílio trabalhista?

Essencial para manutenção da qualidade de vida do trabalhador, o auxílio acidente funciona como uma espécie de compensação financeira em razão da perda de capacidade para o trabalho sofrida pelo segurado do INSS.

O benefício é pago mensalmente complementando a renda do trabalhador. No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário que o empregado atenda a alguns critérios básicos definidos pela Previdência Social. Você sabe quais são eles?

Continue lendo esse artigo e entenda melhor como funciona o processo de concessão do auxílio acidente quem tem direito, quando o auxílio é pago, entre outros pontos relevantes acerca desse benefício. Confira!

Auxílio acidente quem tem direito ao benefício?

Auxílio Acidente Quem Tem Direito

Tem direito ao auxílio acidente o segurado do INSS que sofrer um acidente resultando em sequela definitiva que limita sua capacidade laboral e que esteja presente em um dos grupos abaixo:

Empregados formais

Trabalhadores urbanos ou rurais que prestam serviço em regime celetista (CLT) para uma empresa tem direito ao auxílio acidente. Nesse grupo estão inclusos tanto os profissionais com contrato temporário, como aqueles com contrato por tempo determinado ou indeterminado e os funcionários públicos.

Segurados especiais

Outro grupo de trabalhadores que também entram na lista do auxílio acidente quem tem direito, são os chamados segurados especiais, ou seja, os pequenos produtores rurais, seringueiros, pescadores, entre outros empregados que não apresentam vínculo empregatício com empresas e normalmente exercem atividade de maneira individual ou no regime de economia familiar.

Empregados doméstico

Todo trabalhador que realizar serviço em ambiente residencial por um período superior a 2 dias na semana, também tem direito ao auxílio acidente. Como exemplo de trabalhadores que se enquadram nessa categoria e, portanto, estão na lista do auxílio acidente quem tem direito são:

  • Faxineiros
  • Motoristas particulares
  • Passadeiras
  • Arrumadeiras
  • Jardineiros

Auxílio acidente quem tem direito – Trabalhadores avulsos

O trabalhador urbano ou rural que presta serviço para empresas, mas sem apresentar qualquer vinculo empregatício é chamado de trabalhador avulso e também tem direito ao auxílio acidente.

Como exemplo de trabalhadores avulsos podemos citar os trabalhadores que atuam carregando e descarregando mercadorias de caminhões nas rodovias, operadores portuários, entre outros.

Exemplificando na prática

Com o objetivo de simplificar o entendimento acerca do auxílio acidente quem tem direito, daremos um exemplo prático.

Imagine que um operador de máquinas trabalha no regime celetista para uma empresa do ramo industrial. Um dia, o operador de máquinas sofre um acidente no trabalho e tem sua mão amputada.

Nesse primeiro momento, ele não deve solicitar o auxílio acidente logo de cara como muitas pessoas acham. Ao invés disso, o operador de máquinas deverá solicitar o benefício por incapacidade temporária, um auxílio concedido pelo INSS aos trabalhadores que necessitam se afastar temporariamente do serviço por motivo de doença ou acidente no trabalho.

Essa concessão será dada após o operador de máquinas se submeter à perícia médica do INSS e, nela, for comprovada sua incapacidade temporária para o serviço.

Uma vez transcorrido o tempo de recuperação previsto pela perícia e o operador de máquinas tenha melhorado suas condições, mas sua incapacidade seja diagnosticada como definitiva e tenha reduzido sua capacidade laboral, então o INSS cessará o pagamento do auxílio por incapacidade temporária e o concederá a partir desse momento o auxílio acidente.

Lembrando que essa transição de benefícios não ocorre de forma automática. É necessário que o empregado faça a solicitação junto ao INSS, seja de forma presencial em uma das unidades da Previdência, ou ainda pela central de atendimento no número 135, pelo site ou então aplicativo Meu INSS.

Requisitos para concessão do auxílio acidente

Além da presença de sequela que reduz a capacidade laboral e tenha sido motivada por acidente de qualquer natureza, o trabalhador que deseja receber o auxílio acidente também precisa atender a outros critérios de concessão. São eles:

  • Apresentar a qualidade de segurado do INSS
  • Ter sofrido acidente ou contraído doença de qualquer natureza, independentemente se o acidente ou doença estão relacionados ou não ao trabalho
  • Apresenta lesão que leve a redução da capacidade laboral
  • Comprovar que a lesão sofrida está associada ao acidente ou doença adquirida

A comprovação, tanto em relação a presença da lesão, quanto sua relação com o acidente ou doença sofrida, é feita mediante perícia médica realizada por um perito do INSS.

Além disso, o trabalhador que atender aos requisitos descritos acima, terá direito ao auxílio acidente, independentemente do grau de redução da capacidade laboral sofrida em decorrência do acidente ou doença.

Quando o auxílio começa a ser pago?

Além do auxílio acidente quem tem direito, outra dúvida comum é em relação ao pagamento do auxílio acidente. Nesse caso, o benefício será liberado logo após o término do pagamento do benefício por incapacidade temporária. Ou seja, com a alta médica e o consequente retorno para o trabalho, o empregado poderá receber o auxílio acidente imediatamente.

Caso essa concessão não ocorra de forma imediata, o trabalhador poderá solicitar o benefício junto ao INSS. Após análise do pedido, estando tudo certo com as documentações e requisitos, o INSS inicia o pagamento do auxílio acidente ao trabalhador dentro do prazo de 45 dias.

Uma vez transcorrido esse prazo, caso o trabalhador não tenha recebido o benefício, ele pode buscar orientação de um advogado trabalhista e, se for o caso, recorrer à Justiça do Trabalho para pleitear seus direitos.

O auxílio acidente é vitalício?

Auxílio Acidente Quem Tem Direito

O auxílio acidente é pago enquanto o trabalhador se mantiver dentro dos requisitos de concessão estabelecidos pelo INSS.

No geral, como as lesões ou doenças que levam o empregado a receber o benefício não são recuperáveis, então na maioria dos casos, a tendência é que o auxílio acidente seja concedido até a aposentadoria ou óbito do segurado.

Além disso, durante o período de vigência da MP n°905/2019 (atualmente revogada), ficou determinado que, para acidentes ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, o pagamento do auxílio será encerrado quando houver reabilitação do trabalhador para o exercício de suas funções. Essa determinação somente não é válida para acidentes ocorridos em data posterior ao período de vigência dessa Medida Provisória.

Lembrando ainda que o pagamento desse benefício previdenciário não se estende a dependentes, diretos ou indiretos, do segurado em caso de óbito.

Pode acumular dois auxílios acidente?

Além de saber sobre auxílio acidente quem tem direito e como funciona o processo de concessão, esse é um tema que normalmente envolve outras dúvidas. Uma delas se refere a possibilidade de acumular dois auxílios acidentes.

De modo geral, a legislação previdenciária brasileira veda essa possibilidade. Ou seja, não é permitido ao trabalhador receber mais de um auxílio acidente. Quanto a isso, veja o que diz o artigo 41 do Decreto n°79.037/1976:

O Decreto n. 79.037, de 02.12.1976, dispõe:

Art. 41. Se em conseqüência do mesmo acidente ou de outro o segurado vier a fazer jus a auxílio-doença, o auxílio-acidente, observado o limite legal, será mantido concomitantemente com o auxílio-doença.

Parágrafo único. Cessado o auxílio-doença com base em reavaliação médicopericial, o auxílio-acidente será:

I – cancelado, se for concedida aposentadoria por invalidez em conseqüência do mesmo acidente;

II – mantido se, em conseqüência do novo acidente, não tiver ocorrido

agravamento da incapacidade ou for concedido auxílio-suplementar ou aposentadoria por invalidez;

III – somado, para efeito de novo cálculo do auxílio-acidente, ao salário-decontribuição vigente no dia do novo acidente, se deste resultar incapacidade para a atividade então exercida, mas não para outra.

Conclusão

Entender todos os detalhes sobre auxílio acidente quem tem direito, bem como conhecer as regras de concessão é crucial para garantir que os trabalhadores acidentados possam acessar esse importante benefício. Além disso, contar com o auxílio de um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença no processo, garantindo que todos os documentos e requisitos sejam devidamente atendidos. Não deixe de buscar orientação jurídica para assegurar seus direitos e obter o suporte necessário para enfrentar essa fase com mais se