Como Funciona o Auxílio Acidente INSS? Entenda As Regras e Seus Direitos!

O auxílio acidente INSS é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas de fundamental importância para trabalhadores que se acidentam e sofrem sequelas que limitam sua capacidade para o trabalho.

De acordo com dados do INSS, em 2023, foram registrados no Brasil cerca de 603.825 mil acidentes relacionados ao trabalho. Problemas de coluna, luxações, queimaduras químicas e amputações são alguns dos acidentes mais recorrentes conforme aponta o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Outros tipos de acidente também podem ocorrer no ambiente de trabalho, assegurando ao trabalhador a concessão do auxílio acidente INSS. Contudo, o benefício somente é liberado quando o acidente implicar em redução da capacidade laboral de forma permanente.

Além disso, esse é um benefício de caráter indenizatório, que tem como objetivo compensar financeiramente o trabalhado em função do prejuízo sofrido em sua capacidade para o trabalho. Portanto, o valor pago no auxílio acidente INSS não substitui o salário do trabalhador.

Quer saber mais sobre como funciona o auxílio acidente INSS? Continue lendo esse artigo e saiba o que diz a Lei, quem tem direito e o que fazer para solicitar o benefício e garantir o cumprimento de seus direitos previdenciários. Confira!

O que é o auxílio acidente INSS

auxílio acidente INSS

O auxílio acidente INSS corresponde a um benefício previdenciário pago aos trabalhadores vítimas de acidente de qualquer natureza, que sofrem danos permanentes e que limitam sua capacidade para o trabalho.

Esse é um benefício que o INSS também concede quando o dano à capacidade laboral do segurado se deve a doenças de qualquer natureza. Por esse motivo, muitas pessoas acabam achando que auxílio acidente INSS e auxílio doença são a mesma coisa, mas se tratam de benefícios distintos, conforme veremos mais adiante.

Como funciona o auxílio acidente INSS

Basicamente, o auxílio acidente INSS funciona como uma espécie de indenização paga ao trabalhador em razão da sua limitação na capacidade laboral.

Desse modo, mesmo retornando ao trabalho, o segurado continuará recebendo o benefício, que será acrescido ao salário do trabalhador.

Para ter direito ao auxílio acidente, o trabalhador não precisa cumprir um período mínimo de carência, como normalmente acontece com outros benefícios previdenciários. Sendo assim, independentemente do tempo de contribuição, o segurado poderá receber esse auxílio.

Além disso, é importante destacar ainda que não é preciso que a doença ou acidente sofrido pelo trabalhador, tenha relação direta com o ambiente de trabalho para que ele tenha direito a receber o auxílio acidente INSS.

O benefício será concedido ao trabalhador que cumprir os requisitos de concessão estabelecidos pelo INSS, bem como comprovar a relação direta entre as lesões permanentes sofridas com a doença ou acidente.

Exemplo de auxílio acidente INSS

Para simplificar o entendimento acerca do auxílio acidente INSS, daremos um exemplo de quando esse benefício é concedido na prática.

Imagine que Gabriel é um funcionário que trabalha para uma empresa realizando entregas como motoboy. Contudo, em um dia normal de trabalho, o Gabriel foi atingido por ônibus no transito e acabou perdendo uma das pernas.

Com o acidente, Gabriel ficou, inicialmente, incapacitado totalmente para o exercício de suas funções como motoboy. Então, o INSS concedeu a ele o auxílio doença por um período de 12 meses.

Após realizar nova perícia médica, o INSS atestou que Gabriel não poderia mais trabalhar como motoboy, mas tinha capacidade para exercer outras funções. Sendo assim, ele voltou a trabalhar, mas agora como atendente de telemarketing, uma vez que sua condição atual o impossibilita de atuar como motoboy.

Portanto, como Gabriel teve uma redução permanente em sua capacidade laboral, agora ele recebe, além do salário compatível com seu cargo de atendente de telemarketing, um adicional referente ao auxílio acidente INSS.

Auxílio acidente INSS – O que diz a Lei?

O auxílio acidente INSS é um direito do trabalhador e está previsto na legislação trabalhista. A lei que trata desse benefício é a Lei 8.213/91, que dispõe em seu artigo 86 o seguinte:

Art.86: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

É importante destacar que a Lei não estabelece um grau mínimo ou máximo de limitação das capacidades laborais para concessão do auxílio acidente INSS. Para receber esse benefício, basta apenas que o trabalhador atenda aos requisitos do INSS como ter sofrido acidente ou doença de qualquer natureza, ter a qualidade de segurado do INSS, apresentar redução da sua capacidade do trabalho e que essa limitação seja resultante do acidente ou doença.

Outro dispositivo legal que também menciona o auxílio acidente INSS é o Decreto nº 61.784 de 1967. O benefício esta disposto entre os artigos 23 e 26, que tratam basicamente sobre valores e condições de pagamento e conceção. Veja a seguir o que dizem os referidos artigos legais:

Art. 23. O auxílio-acidente será devido ao acidentado que sofrer redução permanente da capacidade para o trabalho em percentagem superior a 25% (vinte e cinco por cento) e não fizer jus a benefício por incapacidade, ou êste já tiver cessado.

    Art. 24. O auxílio-acidente consistirá numa renda mensal, reajustável na forma da legislação previdenciária e calculada, na mesma percentagem da redução de capacidade verificada, sôbre o valor do salário-de-contribuição devido ao acidentado no dia do acidente, observado o disposto no artigo 35, não podendo ser inferior ao seu salário-de-benefício.

    Parágrafo único. Quando o auxílio-acidente fôr concedido após a cessação do benefício por incapacidade, o valor dêste servirá de base para o cálculo daquele, se fôr superior ao previsto neste artigo.

    Art. 25. O auxílio-acidente será devido, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferidos pelo acidentado, a contar:

    I – quando não houver direito a benefício por incapacidade, do dia em que o acidentado deixar de receber seu salário integral por motivo da incapacidade resultante do acidente;

    II – quando houver direito ao benefício por incapacidade, a contar do dia seguinte ao da cessação dêste.

    Art. 26. Se em conseqüência do mesmo acidente, ou de outro, o acidentado vier a fazer jus a benefício por incapacidade, o auxílio-acidente:

    I – respeitado o limite máximo legal, será somado ao salário-de-contribuição do acidentado para o cálculo do nôvo benefício;

    II – cessará no dia anterior ao do seu início;

    III – será reiniciado no dia seguinte ao de sua cessação, mediante nova avaliação da redução da capacidade e observado o disposto no parágrafo único do art. 24.

Auxílio acidente INSS e auxilio doença – Qual a diferença?

auxílio acidente INSS

Embora muitas pessoas confundam os dois benefícios previdenciários, ambos possuem fatores que diferenciam um do outro, sobretudo em relação ao processo de concessão.

O auxílio doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido quando o trabalho apresenta uma incapacidade temporária para o exercício de suas funções. Nesse caso, o benefício será pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho.

Enquanto isso, o auxílio acidente se refere a um benefício pago ao trabalhador quando o segurado sofre um acidente ou doença que limita sua capacidade de trabalho de modo permanente. Quando isso acontece, o INSS concede o auxílio acidente, que é adicionado aos proventos do trabalhador.

Além disso, existem outros pontos que diferenciam o auxílio acidente INSS e o auxílio doença. O tempo de carência é um deles. São eles:

  • Tempo de carência – No auxílio doença é preciso cumprir carência de 12 meses para concessão do benefício, enquanto que o auxílio acidente não exige período de carência.
  • Possibilidade de trabalho – Enquanto que no auxílio doença o trabalhador não pode exercer atividade remuneratória durante o recebimento do benefício, no auxílio acidente, essa possibilidade existe, uma vez que o auxílio tem caráter indenizatório.
  • Data de pagamento – O auxílio doença começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento. Já o auxílio acidente é pago ao final do pagamento do auxílio doença.

Como saber se tenho direito ao auxílio acidente

De modo geral, tem direito a receber o auxílio acidente INSS todo trabalhador que atende aos requisitos de concessão do benefício e se enquadram nos seguintes grupos:

  • Empregados formais
  • Trabalhadores avulsos
  • Empregados domésticos
  • Segurados especiais

Somente os segurados facultativos e individuais não tem direito ao auxílio acidente INSS, conforme determina a Lei.

É possível acumular auxílio acidente INSS com outros benefícios?

Essa é uma dúvida muito recorrente entre os segurados que recebem ou estão aptos a receber o auxílio acidente INSS. Afinal, pode acumular o valor desse benefício com outros auxílios previdenciários?

A resposta é sim. Como o auxílio acidente tem caráter indenizatório, então o trabalhador que recebe esse benefício pode receber em conjunto outros auxílios do INSS.

Contudo, assim como toda regra, existem as exceções. Ou seja, somente não é possível acumular o auxílio acidente com aposentadoria do INSS, auxílio doença motivado pela mesma lesão que levou ao recebimento do auxílio acidente, ou ainda com outro auxílio acidente.

Como requerer o auxílio acidente INSS

O segurado que atender os critérios de concessão e queira solicitar o auxílio acidente INSS, deve efetuar o seu pedido através do site ou aplicativo Meu INSS, bastando apenas seguir alguns passos básicos:

  1. Primeiramente acesse a plataforma Meu INSS usando seu CPF e senha que foram criados no portal Gov.br
  2. Em seguida, para fazer o agendamento da perícia médica vá em Agendas/Requerimentos > Novo Requerimento > Perícia.
  3. Feito isso, a plataforma irá apresentar os locais, bem como as datas e horários disponíveis para realização da perícia.

É importante que o segurado compareça à perícia com todos os documentos pessoais, assim como os documentos médicos que atestam a limitação da capacidade laboral.

Uma vez que o pedido for finalizado, o segurado poderá acompanhar o andamento do processo diretamente pelo Meu INSS. Caso o pedido seja indeferido, é possível que o segurado recorra da decisão por via judicial.

Portanto, entender as regras e os requisitos do auxílio acidente do INSS é crucial para assegurar seus direitos e garantir a proteção necessária em momentos de dificuldade. Este benefício pode ser um suporte essencial para aqueles que sofreram um acidente e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente.

Se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar informações detalhadas e entrar com o pedido junto ao INSS. Proteja seus direitos e garanta a continuidade de sua vida profissional com o auxílio acidente.