Como Solicitar Auxílio Acidente de Trabalho?

O auxílio acidente de trabalho é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que sofrem acidente e têm sua capacidade laboral reduzida em decorrência das lesões do acidente.

Diferentemente de outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e benefício por incapacidade temporária (auxílio doença), o auxílio acidente não substitui a renda do trabalhador.

Ao invés disso, ele é concedido como uma forma de compensação quando o trabalhador sofre um acidente cujo os danos acabam limitando sua capacidade para o exercício de suas funções.

Embora seja um direito trabalhista previsto legalmente, esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas. Uma das mais frequentes, sobretudo entre os trabalhadores, é sobre o procedimento para solicitação do auxílio acidente de trabalho.

Se você atende aos requisitos e tem direito ao benefício, mas não sabe como solicitar o auxílio acidente, continue lendo e veja a seguir todos os passos necessários para assegurar esse direito tão importante. Confira!

Quem tem direito ao auxílio acidente de trabalho?

auxílio acidente de trabalho

Basicamente, o auxílio acidente de trabalho é um direito concedido ao trabalhador que se acidenta e que suas lesões reduzem sua capacidade laboral. Esse benefício é garantido a empregados, inclusive trabalhadores domésticos, bem como seguros especiais e trabalhadores avulsos que atende aos requisitos de concessão estabelecidos pelo INSS.

O auxílio acidente está previso no artigo 86 da Lei n°8.213/91, que dispõe não apenas sobre a quem se destina o benefício, como também sobre o valor do auxílio, quando inicia o seu pagamento e a possibilidade de acumular auxílio acidente com outros benefícios previdenciários. Veja o que diz o artigo 86 da referida Lei:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.        (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997).

§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.            (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.            (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.              (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

É importante lembrar que nem todas as categorias de trabalhadores tem direito ao auxílio acidente. É o caso de contribuintes individuais e facultativos.

Como requerer o auxílio acidente de trabalho?

Quando o INSS reconhece, mediante perícia médica, que as sequelas geradas pelo acidente são definitivas e limitam de forma permanente sua capacidade para o serviço, o trabalhador passa a receber o auxílio acidente imediatamente após a cessão do auxílio doença.

Agora, quando o trabalhador não estiver recebendo auxílio doença ou ainda se o INSS não estabelecer o pagamento imediato do auxílio acidente, então o mesmo deverá iniciar a solicitação do benefício. Essa solicitação pode ser feita através dos seguintes canais:

  • Centra de Atendimento do INSS pelo número de telefone 135
  • Presencialmente em uma das unidades da Previdência Social mediante agendamento prévio
  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS

Antes mesmo de realizar o pedido, é importante que o segurado verifique se atende a todos os requisitos de concessão do benefício, bem como reúna toda a documentação necessária para solicitação do auxílio acidente de trabalho.

No processo de solicitação desse benefício previdenciário, o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença. Através de seus conhecimentos e experiência em legislação previdenciária, esse profissional poderá lhe orientar sobre todas as documentações necessárias, além de prazos e etapas necessárias para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Passo a passo para solicitar auxílio acidente de trabalho pelo Meu INSS

auxílio acidente de trabalho1

O trabalhador que deseja solicitar o auxílio acidente através do aplicativo Meu INSS, deverá fazer seu pedido seguindo os passos abaixo:

Instale e acesso o Meu INSS

Caso ainda não possua o app Meu INSS, acesse o seu gerenciador de aplicativo e baixe gratuitamente o aplicativo. Em seguida, acesse o Meu INSS usando seus dados como CPF e senha cadastrada.

Se preferir o acesso ao Meu INSS também ´pode ser feito pelo site, onde o acesso à plataforma é feito através dos dados que usa para acessar o portal Gov.br.

Agende e compareça a Perícia Médica

Depois que acessar o Meu INSS, o próximo passo consiste em selecionar a opção “Agenda/Requerimento”. Depois que selecionar essa alternativa, clique em “Novo Requerimento”.

Para dar sequência a solicitação do auxílio acidente de trabalho, você deverá agendar a perícia médica no INSS. Para isso, clique na opção “Perícia”.

É importante que compareça para realização da perícia no dia e horário agendado. A avaliação médica será feita por um perito do INSS e terá um papel fundamental no processo de concessão do benefício. Afinal, é durante a perícia que o perito irá definir a extensão das sequelas e incapacidade do trabalhador, assim como sua relação com o acidente.

Além disso, o trabalhador também deve comparecer à perícia munito de todos os documentos necessários que atestam suas limitações decorrentes das sequelas sofridas com o acidente.

Se o trabalhador discordar do resultado da perícia, ele pode solicitar uma nova perícia de reavaliação. Contudo, para isso, será preciso que o segurado apresente registros que atestam o agravamento de suas sequelas, bem como elementos que possam comprovar a necessidade de uma nova avaliação pelo períto do INSS.

Acompanhe o status do seu pedido

Depois que o trabalhador concluir a perícia, o INSS irá analisar todos os resultados e documentações apresentadas para, então, decidir pela concessão ou não do auxílio acidente de trabalho.
Essa análise pode levar algum tempo, variando conforme o tempo de duração de algumas etapas desse processo. Mas, enquanto o parecer da Previdência não é divulgado, o segurado poderá acompanhar o andamento de sua solicitação através do site ou aplicativo Meu INSS.

Havendo a negativa no pedido de concessão, o segurado poderá recorrer da decisão por via administrativa, solicitando uma nova avaliação pericial, ou mesmo judicialmente, com o auxílio de um advogado previdencialista.

Documentação necessária para solicitar auxílio acidente de trabalho

Basicamente, a documentação exigida para o trabalhador que for solicitar o auxílio acidente do trabalho inclui:

  • Documentos pessoais como RG, CPF, CNH e Comprovante de Residência
  • Carteira de trabalho (CTPS) para atestar a atividade laboral do segurado e o período em que o acidente aconteceu
  • Documentos médicos como atestados, laudos, exames complementares, receituários, bem como qualquer outro registro que ajude a comprovar a relação entre as sequelas e o acidente sofrido.

Caso a solicitação seja feita por um procurador ou representante legal, também será preciso apresentar entre as documentações exigidas a procuração pública e termo de responsabilidade ou particular, um documento de identificação com foto do representante ou procurador e o termo de representação legal.

Quanto tempo demora a análise do INSS para auxílio-acidente?

Após a realização da perícia e apresentação de toda a documentação exigida, o INSS geralmente leva, em média, de 30 a 45 dias corridos para analisar o material e fornecer um parecer sobre a concessão do benefício.

Contudo, como já dissemos, esse prazo pode sofrer variações a depender do volume de processos a analisar, entrega de documentação entre outros aspectos. Por isso, caso a resposta do INSS quanto a análise do seu beneficio esteja demorando mais do que o previsto, é importante que procure a Instituição ou orientação especializada para obter as informações que necessita e garantir o andamento do processo com mais agilidade.

Portanto, o trabalhador que necessita solicitar o auxílio acidente de trabalho, deve antes de mais nada conhecer as etapas e requisitos necessários para a concessão do benefício. Preparar toda a documentação adequada e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS são passos fundamentais para assegurar a obtenção do benefício.

Nesse processo, contar com a orientação de um advogado previdencialista pode ser crucial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para aumentar as chances de obter o auxílio com sucesso. Com a devida preparação e apoio especializado, o trabalhador estará mais bem equipado para enfrentar o processo e assegurar o suporte financeiro necessário durante a recuperação.