Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, corresponde a um benefício previdenciário vital para trabalhadores que possuem limitações graves e irreversíveis, que o impossibilitam de trabalhar.

Ao contrário da aposentadoria programada, que leva fatores como idade e tempo de contribuição para sua concessão, a aposentadoria por incapacidade permanente estabelece requisitos diferentes para o trabalhador receber o benefício.

Além disso, esse é um benefício que, diferentemente do que muitas pessoas imaginam, pode não durar para sempre. Ou seja, existem algumas exigências e obrigações que o segurado do INSS deve cumprir para manutenção da aposentadoria por incapacidade permanente.

Entender esses critérios é importante, não apenas para saber quem tem direito ao benefício, mas para compreender melhor como funciona o processo de solicitação, os direitos envolvidos na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, entre outros pontos relevantes acerca desse auxílio.

Nesse artigo, vamos explorar em detalhadamente o que é e como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente, quais são os critérios de elegibilidade, além de outros aspectos que podem impactar diretamente no acesso a esse direito.

Continue lendo e fique por dentro de tudo o que precisa saber para proteger seu direito e garantia a aposentadoria por incapacidade permanente. Confira!

Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente?

aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente consiste em um benefício previdenciário que o INSS concede aos trabalhadores que se encontram incapacitados, de forma total e permanente, para o exercício de suas funções no trabalho.

Ou seja, esse benefício é destinado àqueles que, em razão de uma doença ou acidente no trabalho, ficou impossibilitado de realizar qualquer atividade de trabalho.

Desse modo, o benefício por incapacidade permanente funciona como uma espécie de suporte financeiro para garantir a subsistência e qualidade de vida do segurado, que já não pode trabalhar em razão da sua incapacidade.

Para ter ao auxílio por invalidez, é preciso que o trabalhador passe por uma perícia médica feita pelo INSS, para que seja comprovado, através de laudos e exames periciais, a gravidade da sua condição de saúde, assim como a impossibilidade de reabilitação para o trabalho.

Além disso, também é necessário que o trabalhador atenda a outros critérios listados pelo Instituto Nacional do Seguro Social para ter acesso a aposentadoria por invalidez, conforme veremos mais adiante.

Aposentadoria por incapacidade permanente – O que diz a Lei?

O ordenamento jurídico brasileiro apresenta algumas normas que tratam sobre os planos de benefícios da Previdência Social, incluindo a aposentadoria por incapacidade permanente.

Uma delas é a Lei 8.213/91, que institui os critérios para concessão da aposentadoria por invalidez. Além disso, nessa lei também é possível encontrar a definição do benefício, a quem ele se destina e as regras para calcular o valor da aposentadoria.

Veja a seguir o que dispõe os artigos 42 da Lei 8.213/91 acerca desse benefício previdenciário:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Além do dispositivo legal acima, outras normas que regulamentam a aposentadoria por incapacidade permanente incluem o Decreto 3.048/1999, que foi atualizado pelo Decreto 10.410/2020, e o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe o seguinte:

Art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

§ 1º – Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. (Redação dada pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965)

§ 2º – Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

aposentadoria por incapacidade permanente

A legislação brasileira assegura o direito a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao beneficiário do INSS que se encontram permanentemente inapto para o exercício de suas funções em razão de doença ou acidente do trabalho. Isso inclui não apenas os empregados formais, mas também trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, especiais ou facultativos.

Quanto a isso, o artigo 43 da Lei 8.213/91 dispõe o seguinte:

Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

a) ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)

b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).

Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Além da comprovar a incapacidade mediante perícia médica, para ter direito a aposentadoria por invalidez, existem outros critérios que o INSS estabelece e que o trabalhador deve cumprir para ter acesso a esse benefício. São eles:

  • Apresentar qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo com a Previdência Social. O trabalhador que se encontra no período de graça (deixou de contribuir com o INSS, mas ainda possui vínculo com a instituição), também se enquadra na qualidade de segurado e, portanto, tem direito a aposentadoria por invalidez;
  • Cumprir o período mínimo de contribuições previdenciárias (período de carência). No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, esse período é de, no mínimo, 12 meses.

Em relação ao período de carência, existem algumas exceções onde o trabalhador não precisa, necessariamente ter contribuído os 12 meses para conseguir se aposentar por incapacidade permanente.

É o caso, por exemplo, do segurado que sofreu acidente de trabalho. O mesmo também vale para aqueles que possuem doença ocupacional ou alguma doença grave listada pela Previdência Social.

Doenças que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente

Conforme estabelece as diretrizes do INSS, existem algumas doenças que, em razão da sua imprevisibilidade e gravidade, tornam o período de carência algo dispensável ao trabalhador que queira se aposentar por invalidez laborativa. E quais seriam essas doenças?

De acordo com a Portaria MTP/MS n°22 de 2022, entre as doenças que dispensam o período de carência para concessão do benefício por incapacidade, estão as seguintes:

I – tuberculose ativa;

II – hanseníase;

III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

IV – neoplasia maligna;

V – cegueira;

VI – paralisia irreversível e incapacitante;

VII – cardiopatia grave;

VIII – doença de Parkinson;

IX – espondilite anquilosante;

X – nefropatia grave;

XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

XIV – hepatopatia grave;

XV – esclerose múltipla;

XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e

XVII – abdome agudo cirúrgico.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente?

Ao se deparar com esses dois termos, muitas pessoas ficam na dúvida se eles correspondem ao mesmo benefício previdenciário ou se tratam de auxílios diferentes. Afinal, aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente são a mesma coisa?

A resposta é sim. Com a Emenda Constitucional n°103/2019, o benefício, que antes era chamado de aposentadoria por invalidez, passou a ser conhecido como aposentadoria por incapacidade permanente. Essa mudança se deu em razão do termo “invalidez” ser considerado pejorativo, além de não refletir de fato a realidade do segurado incapaz para o trabalho.

Portanto, hoje em dia, no âmbito previdenciário, não se usa mais o termo “aposentadoria por invalidez” e sim “aposentadoria por incapacidade permanente”.

Essa alteração também se deu no chamado “auxílio doença”, benefício concedido àqueles que se encontram temporariamente inapto para o serviço. Após a Reforma da Previdência, esse benefício passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária.

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

Outra dúvida recorrente quando o assunto é aposentadoria por incapacidade permanente consiste no valor desse benefício previdenciário. Afinal, quanto recebe quem se aposenta por invalidez?

Em termos gerais, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente sofreu mudanças com a Reforma Previdenciária de 2019.

Como era Antes da Reforma

Os segurados que completaram os requisitos de concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, recebem o valor seguindo as regras de cálculo antiga. Ou seja, o valor do benefício é definido com base na média dos 80% maiores salários de contribuição feitos desde julho de 1994.

Veja a seguir o que dispõe o artigo 44 da Lei 8.213/91 acerca do valor da aposentadoria por invalidez:

Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 1º (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

§ 2º Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.

Como ficou com a Reforma

Os segurados que não completaram os requisitos até a Reforma, tem o valor da aposentadoria definido com base nas novas regras. Nesse caso, o valor considera 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição feitos desde 1994, incluindo os menores salários, acrescido de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens, e 15 anos de contribuição para mulheres.

Aproveite para conferir o artigo completo que elaboramos e descubra como calcular corretamente o valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

Ao contrário do que muitos contribuintes pensam, ter o direito a aposentadoria por incapacidade permanente, não significa que esse benefício será garantido de forma vitalícia.

Caso o segurado queira continuar aposentado e recebendo o benefício por incapacidade permanente, é necessário que ele passe por uma avaliação pericial junto ao INSS a cada dois anos.

A excessão nesse caso é quando o trabalhador apresenta uma condição incapacitante que não lhe permite obter qualquer prognóstico de melhora. Isso acontece, por exemplo, com os segurados diagnosticados com HIV/Aids.

Do mesmo modo, existem outras condições que também dispensam o trabalhador da realização da perícia para manutenção da aposentadoria por invalidez, tornando esse benefício um auxílio definitivo. Saiba quais são elas conferindo o artigo completo que preparamos sobre o assunto.

Quais são os direitos de quem é aposentado por invalidez permanente?

Muitos segurados desconhecem, mas quem se aposenta por incapacidade permanente possui alguns direitos garantidos pela legislação.

Além do valor da aposentadoria, o segurado permanentemente inapto para o trabalho também pode garantir outros benefícios, como:

  • Adicional de 25% no valor da aposentadoria
  • Isenções fiscais (ICMS, IPVA, IPI)
  • Benefícios assistenciais
  • Saque do FGTS e PIS/Pasep
  • Quitação de financiamentos

Cada uma dessas vantagens envolve regras e particularidades que o segurado precisa se informar antes de efetuar sua requisição.

Além disso, assim como o segurado aposentado por invalidez tem direitos a receber, ele também possui algumas obrigações que deve cumprir para continuar na condição de aposentado. Confira o artigo que elaboramos sobre o assunto e saiba mais detalhes sobre os direitos e deveres de quem se aposenta por invalidez.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Se você atende a todos os critérios de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, então pode solicitar o benefício junto ao INSS. Essa solicitação pode ser feita por meio de atendimento presencial, em uma das unidades da Previdência Social, mediante agendamento prévio.

Se preferir também é possível requerer o benefício ligando para a Central de Atendimento do INSS no número 135 ou ainda através do site ou aplicativo Meu INSS.

Veja abaixo o passo a passo e saiba como solicitar a aposentadoria por invalidez de forma online:

  1. Primeiramente, acesse o site ou app Meu INSS e realize o login usando seu CPF e senha cadastrados;
  2. Em seguida, clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  3. Feito isso, agora selecione o tipo de benefício e forma de perícia desejado;
  4. Depois que concluir essa seleção, prossiga inserindo todos os dados solicitados pelo sistema;
  5. Por fim, clique em concluir a solicitação;
  6. Depois que finalizar seu requerimento, agora é só acompanhar no próprio site ou app o andamento do processo, clicando na opção “Resultado de benefício por Incapacidade”.

É importante que durante o processo de solicitação, o segurado reúna e organize todos os documentos necessários para comprovar sua condição de incapaz. Isso inclui desde laudos médicos, até receituários, exames, entre outros que possam agilizar a concessão do benefício.

Adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

aposentadoria por incapacidade permanente

Alguns segurados desconhecem, mas a Lei 8.213/91, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência, prevê em seu artigo 45 o acréscimo de 25 por cento no valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse adicional é concedido aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Veja o que diz o artigo 45 da Lei 8.213/91:

[Lei 8213/91] Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Para ter direito a esse adicional, o segurado aposentado por incapacidade permanente, terá que passar por perícia médica do INSS para comprovar que de fato existe a necessidade de auxilio permanente de outra pessoa para realização de atividades do cotidiano, como se alimentar, se vestir, andar, entre outras.

Além disso, no Decreto 3048/99, estão listadas em seu anexo I a relação de problemas de saúde e outras condições que garante ao aposentado por incapacidade permanente o direito ao adicional de 25%. São eles:

1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Lembrando que a lista acima não é fator condicionante para que o segurado tenha direito ao adicional. Outras enfermidades também podem garantir esse direito, mediante prévia analise feita pelo INSS.

Como proceder caso sua aposentadoria por invalidez seja negada ou cancelada

Ser notificado de que seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente foi negado ou cancelado pode ser frustrante e desafiador para algumas pessoas.

Contudo, é importante destacar que existem formas de contornar essa situação. Primeiramente, é necessário que o segurado procure entender os motivos que levaram o INSS a negar ou cancelar o benefício.

Muitas vezes, a negativa ou cancelamento da aposentadoria por invalidez se dá em razão da falta de documentação, assim como falhas na avaliação médica ou erros na contagem do período de carência.

O segurado que teve seu benefício negado, deve reunir todos os registros médicos que comprovam sua condição e requerer nova perícia médica junto ao INSS para reaver o auxílio. Agora, para quem teve o benefício cancelado, é possível recorrer dessa decisão por via administrativa junto ao próprio INSS, ou ainda por meio judicial, quando for o caso.

Nessa etapa, contar com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário, sem dúvida é uma alternativa que pode fazer toda a diferença na hora de reverter a negativa ou cancelamento do benefício com mais celeridade.

Principais dúvidas sobre aposentadoria por incapacidade permanente

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Qual é o salário de aposentadoria por incapacidade permanente?

A remuneração de quem se aposenta por incapacidade permanente varia conforme as regras aplicadas no cálculo do benefício.

Se as regras utilizadas para fins de cálculo forem as vigentes antes da Reforma, então o valor será até 80% dos maiores salários de contribuição feitos para o INSS desde julho de 1994. Agora, se as regras aplicadas forem as vigentes a partir da Reforma, então o valor será de 60% da média de todas as contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos para mulheres.

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim. O trabalhador que estiver recebendo o auxílio-doença pode requerer a conversão desse benefício para aposentadoria por incapacidade permanente. Contudo, essa possibilidade só existe quando for comprovado, mediante perícia médica, que não há mais qualquer prognóstico de recuperação da capacidade laboral do segurado.

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser cancelada?

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser anulada, desde que os requisitos necessários para sua manutenção deixem de existir. Ou seja, se o segurado falecer, retornar ao trabalho ou então recuperar sua capacidade laboral, então o benefício é cessado pelo INSS.

O cancelamento da aposentadoria por invalidez também será feito caso o INSS identifique alguma falha ou irregularidade na concessão desse benefício previdenciário.

O aposentado por invalidez pode trabalhar?

Via de regra, o aposentado por incapacidade permanente não pode exercer qualquer atividade laboral, pois sua incapacidade para o trabalho configura como um dos critérios para concessão e manutenção do benefício. Caso o aposentado retorne para o serviço, ele terá seu benefício cessado.

Qual a carência da aposentadoria por incapacidade permanente?

O período de carência mínimo estabelecido pelo INSS para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é de 12 meses de contribuição previdenciária.

Conclusão

Mais do que um direito previdenciário, a aposentadoria por incapacidade permanente representa um benefício crucial para garantir a sustentabilidade de trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Conhecer os critérios de elegibilidade e o processo de solicitação é importante, pois ajuda a evitar frustrações e garantir seus direitos de forma ágil e tranquila. Nesse contexto, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para navegar pelas complexidades legais e assegurar que você receba o suporte financeiro necessário.