Quando a Aposentadoria por Invalidez se Torna Definitiva? Entenda!

Entender quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva é uma necessidade comum entre os trabalhadores que se encontram incapacitados, de forma total e permanente, para o exercício de suas funções no trabalho, em decorrência de um acidente ou doença ocupacional.

Afinal, ao receber o benefício, alguns segurados acreditam que ele possui caráter vitalício em razão da sua condição de incapacidade para o serviço. Contudo, nem sempre é assim que acontece.

Existem casos onde o trabalhador, ainda que teoricamente apresente uma incapacidade considerada incurável, consegue alcançar um nível de recuperação suficiente para retomar suas atividades, o que invalida a concessão do benefício de forma permanente. Do mesmo modo, há situações onde o auxílio é concedido em caráter vitalício, independentemente da capacidade laboral do trabalhador.

Sendo assim, compreender quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva, assim como identificar os requisitos necessários e o prazo para que o benefício se torne definitivo é crucial por quem está passando por esse tipo de situação.

Continue lendo e entenda a seguir o que é aposentadoria por invalidez permanente, assim como os requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez. Além disso, descubra também quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva, qual o prazo legal para isso acontecer e o que fazer caso sua aposentadoria por invalidez seja suspensa pelo INSS. Confira!

O que é aposentadoria por invalidez definitiva?

quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva

A aposentadoria por invalidez corresponde a um benefício previdenciário que o INSS concede aos trabalhadores incapacitados, de modo total e permanente, para o exercício de suas funções no trabalho, em razão de acidente ou doença. Seu objetivo é, basicamente, assegurar a subsistência do trabalhador, em virtude da natureza irreversível de sua condição de saúde.

A Lei n° 8.213/1991 traz em seu artigo 42 uma definição clara da aposentadoria por invadez. Segundo esse dispositivo legal:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Além disso, o Instituto Nacional de Seguridade Social também conceitua a aposentadoria por invalidez como:

Um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.

Com a aprovação da Emenda Constitucional n°103/2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, esse dispositivo também modificou a sistemática de concessão e cálculo do auxílio. Apesar disso, sua natureza e destino continuam inalterados.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios básico estabelecidos pelo INSS. São eles:

  • Apresentar qualidade de segurado do INSS;
  • Comprovar a condição de incapacidade permanente para o trabalho através de laudo e perícia médica realizada pelo INSS;
  • Cumprir o período mínimo de carência junto à Previdência Social.

Em relação ao período de carência, o trabalhador que deseja requerer sua aposentadoria por invalidez, precisa apresentar, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS. Esse período é dispensado nos casos de acidente ou quando o segurado é diagnosticado com alguma das doenças graves especificadas em lei, como tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, cegueira, cardiopatia grave, esclerose múltipla, nefropatia grave, entre outras.

Além disso, para o trabalhador que se encontra em período de graça, ou seja, quando deixa de contribuir, mas ainda mantém sua qualidade de segurado, também é preciso comprovar essa condição para ter direito ao benefício por incapacidade permanente.

Afinal, quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

Normalmente, o INSS concede a aposentadoria por invalidez ao segurado incapaz de retornar ao trabalho. Contudo, isso não significa que o benefício possui caráter vitalício apenas com a concessão.

Isso porque, conforme prevê a Lei, para manter o direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deverá se submeter a uma nova perícia médica a cada dois anos.

Se na reavaliação for constatada que o trabalhador retomou sua capacidade laboral, a concessão do benefício será interrompida. Esse procedimento é popularmente conhecido como “Pente Fino do INSS” e tem como objetivo avaliar se ocorre alguma mudança substancial no estado clínico do segurado, que o permita retornar às suas atividades no trabalho.

Apesar disso, existem casos específicos onde a legislação dispensa novas avaliações médicas na aposentadoria por incapacidade permanente, tornando vitalícia a concessão do benefício. E quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

Basicamente, a incapacidade é considera definitiva quando o trabalhador possua alguma condição que não lhe oferecer qualquer expectativa de melhora significativa que justifique um possível retorno ao trabalho.

É o que acontece, por exemplo, no caso de segurados diagnosticados com HIV/Aids, que são isentos de novas avaliações periciais para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme prevê o artigo 45, parágrafo 5 da Lei 8.213/1991:

Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo:

§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.               (Redação dada pela Lei nº 13.847, de 2019).

Além da condição descrita acima, existem outras situações que exemplificam quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva.

Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva – Beneficiários com mais de 55 anos

Segurados do INSS que possuem mais de 55 anos e já recebem o benefício por um período superior a 15 anos, são dispensados de novas avaliações periciais.

Para saber quanto tempo de benefício o segurado possui, basta somar o auxílio-doença que o trabalhador recebeu antes da concessão da aposentadoria por invalidez, com o tempo em que passou a receber o benefício por incapacidade permanente.

Caso essa some totalize mais de 14 anos, e o segurado possua 55 anos ou mais, então ele não precisa se submeter a perícias revisionais e, portanto, possuem a aposentadoria por invalidez em caráter definitivo.

Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva – Segurados com idade superior a 60 anos

Outra possibilidade de quando a aposentadoria por invalidez se torna permanente é quando o segurado completa 60 anos de idade.

Ao alcançar essa faixa etária, o INSS configura a aposentadoria do contribuinte como um benefício vitalício.

Como saber se a minha aposentadoria por invalidez é permanente?

Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva

A aposentadoria por invalidez só é concedida de forma vitalícia quando o segurado se enquadra em alguma das condições estabelecidas pelo INSS, como apresentar idade mínima de 60 anos, possuir doença crônica degenerativa como HIV, ou idade de 55 anos mais o tempo de benefício equivalente a 15 anos.

Se o trabalhador não se encaixa em nenhuma das condições acima, então sua aposentadoria por invalidez é passível de novas avaliações periódicas.

Importante lembrar ainda que existem outras circunstâncias que levam o INSS a requerer perícias revisionais para manutenção da aposentadoria por invalidez permanente. Uma delas se refere a suspeita de fraude e, quanto a isso, o Dec. nº 3.048/1999, art. 46, § 4º é claro quando menciona o seguinte:

 Art. 46.  O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sem prejuízo do disposto no § 1º e sob pena de suspensão do benefício.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 4º O aposentado por incapacidade permanente, ainda que tenha implementado as condições de que o trata o § 2º, será submetido ao exame médico-pericial de que trata este artigo quando necessário para apuração de fraude.      (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Outra possibilidade de convocação do INSS para perícias revisionais inclui possíveis indícios de irregularidades ou erros materiais na concessão do benefício, conforme prevê a Lei.

Aposentadoria por invalidez suspensa – Saiba o que fazer

Muitas vezes pode acontecer do trabalhador ter o benefício da aposentadoria por invalidez suspenso pelo INSS. Quando isso acontece, muitos segurados ficam na dúvida sem saber como proceder para reaver o auxílio.

De modo geral, quando o empregado tem sua aposentadoria por invalidez negada ou suspensa, o primeiro passo é buscar identificar as razões que levaram ao indeferimento ou suspensão do auxílio por invalidez permanente.

Não havendo uma razão plausível para essa negativa, o trabalhador poderá entrar com um recurso administrativo contestando a decisão. Esse recurso deve ser solicitado em até 30 dias após o trabalhador receber a notificação de indeferimento ou suspensão do benefício.

Outra alternativa viável é buscar um advogado especializado em direito previdenciário para entrar com uma ação judicial contra o INSS e requerer legalmente o benefício.

Portanto, vimos que a aposentadoria por invalidez se torna definitiva após a constatação da irreversibilidade da condição de saúde do beneficiário, geralmente confirmada por perícia médica periódica.

Compreender os requisitos e prazos para essa conversão é crucial não só para assegurar o cumprimento dos direitos previdenciários, mas também para garantir que todos os critérios sejam atendidos, evitando transtornos e assegurando um planejamento financeiro tranquilo e seguro para o beneficiário.