Quem recebe auxílio doença pode trabalhar? Entenda!

Afinal, quem recebe auxílio doença pode trabalhar? Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores que estão recebendo algum tipo de benefício por incapacidade do INSS.

Afinal, benefícios como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, normalmente são concedidos pela Previdência aos segurados que se encontram incapazes de exercer sua força de trabalho, se de modo temporário ou definitivo.

Desse modo, em razão dessa condição, muitas pessoas acreditam que ao receber o auxílio por incapacidade do INSS, o trabalhador fica impedido de realizar qualquer tipo de atividade profissional. Mas, você sabia que essa não é a realidade em todos os casos?

Existem algumas condições e regras especificas que possibilitam a conciliação entre o recebimento do auxílio com atividades profissionais. Quer entender melhor como funciona esse processo e se você se enquadra nesses critérios?

Então, continue lendo esse artigo e fique por dentro de tudo o que precisa saber para garantir seus direitos trabalhistas, mas sem deixar de ser manter profissionalmente ativo. Confira!

O que é o benefício por incapacidade do INSS?

quem recebe auxílio doença pode trabalhar

Basicamente, o benefício por incapacidade corresponde a um auxílio concedido pelo INSS aos trabalhadores que se encontram impossibilitados de realizar suas atividades laborais, seja em caráter temporário ou definitivo.

Antes, esses benefícios eram chamados de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Mas, com a Reforma Trabalhistas, eles passaram a ser denominados de benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, respectivamente.

Para estar apto a receber algum dos auxílios descritos acima, o trabalhador precisa atender a alguns critérios básicos, como:

  • Apresentar incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, ou então intercalados dentro dos últimos 60 dias, pela mesma motivação.
  • Possuir qualidade de segurado
  • Ter feito, no mínimo, 12 contribuições junto ao INSS.

Uma vez atendendo aos requisitos acima, o trabalhador terá direito a permanecer afastado de suas atividades e receber o auxílio financeiro, a ser pago pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento e, posteriormente, pelo INSS durante o período restante em que permanecer incapacitado para o trabalho.

A exceção nesse caso será apenas para contribuintes individuais, cujo pagamento do benefício é feito integralmente pelo INSS a contar da data do pedido de afastamento.

Quem recebe auxílio doença pode trabalhar?

Como vimos, o benefício por incapacidade é cedido ao trabalhador impossibilitado de exercer suas atividades de trabalho. Então quem recebe auxílio doença pode trabalhar ou não?

De antemão, é possível afirmar que quem recebe auxílio doença pode trabalhar. Contudo, existem algumas particularidades que o segurado precisa conhecer e se aprofundar para evitar que tal prática acabe resultando em problemas judiciais no futuro.

Quem recebe auxílio doença pode trabalhar – O que diz a Lei?

Segundo estabelece a Lei n°8.213/91, o beneficiário do INSS que estiver recebendo auxílio por incapacidade e retornar de modo voluntário terá o auxílio cessado. Veja o que diz a referida Lei sobre o assunto:

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

[…]

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

[…]

§ 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.

Ou seja, conforme prevê a legislação previdenciária, o trabalhador que estiver recebendo o benefício e voltar ao trabalho, terá o auxílio por incapacidade cessado. Essa é uma determinação válida mesmo se a atividade for executada de maneira informal, em caráter eventual ou apresentar baixo valor econômico.

No entanto, assim como em toda regra, existem condições especificas que funcionam como exceção e, com isso, permitem que quem recebe auxílio doença pode trabalhar.

É o que acontece quando o trabalhador realiza mais de uma atividade profissional e recebe o auxílio por incapacidade referente a apenas uma dessas atividades. Nesse caso, ele poderá receber o benefício, em função da atividade no qual se tornou incapaz, e continuar exercendo o trabalho no outro emprego.

Quanto a isso, a Instrução Normativa n° 77/2015 é clara quando cita em seu artigo 312 que:

Art. 312. Ao segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, será concedido um único benefício.

§ 1º No caso de incapacidade apenas para o exercício de uma das atividades, o direito ao benefício deverá ser analisado com relação somente a essa atividade, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o segurado estiver exercendo.

[…]

§ 4º Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

É crime receber auxílio-doença e trabalhar?

Quem recebe auxílio doença pode trabalhar

Conforme determina a Lei, quem recebe auxílio doença pode trabalhar, somente quando possuir mais de uma atividade laboral e se tornar incapaz para o serviço em apenas uma delas. Do contrário, ao retornar ao trabalho, o empregado deverá notificar o INSS sobre seu retorno, para que haja a cessação do benefício por incapacidade.

Essa é a conduta indicada e que não se configura como crime no âmbito previdenciário. Contudo, se o trabalhador apresentar somente uma atividade profissional e continuar recebendo o benefício por incapacidade, mesmo após o retorno ao trabalho, essa prática pode ser interpretada como fraude.

Desse modo, o empregado será investigado e, caso seja confirmado que o mesmo agiu de má fé, ele poderá responder pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal, em seu artigo 171, que caracteriza tal prática e traz a seguinte determinação de pena:

Código Penal, Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. […]

§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.” (g.n.).

Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar?

Vimos que quem recebe auxílio doença pode trabalhar. Mas e quem recebe o benefício por incapacidade permanente, como aposentadoria por invalidez, também pode continuar trabalhando?

Essa também é uma dúvida recorrente envolvendo esse tema. Mas, a resposta é não. Ao contrário do que acontece com o auxílio por incapacidade temporária, na aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador não poderá exercer qualquer outra atividade paralela ao recebimento do benefício.

Do contrário, sua conduta será caracterizada como fraude junto ao INSS e o mesmo será penalizado judicialmente.

Quem recebe auxílio acidente pode trabalhar?

Os trabalhadores que recebem auxílio acidente podem continuar trabalhando normalmente, ainda que estejam recebendo o benefício.

Isso porque as regras de concessão desse auxílio permitem ao trabalhador continuar trabalhando, sem que isso se configure como fraude, uma vez que se trata de um benefício indenizatório pago pelo INSS pago àqueles que sofrem algum tipo de acidente que acabe resultando em sequelas que limitam sua força de trabalho.

Quanto a isso, veja o que diz o Art. 86 da Lei 8.213/1991:

O auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Portanto, ficou claro que quem recebe auxílio doença pode trabalhar, mas é essencial seguir as regras estabelecidas para evitar complicações legais. Sempre consulte a orientação de um especialista para entender melhor sua situação e garantir que tudo esteja dentro da lei. Ao se manter informado e agir com responsabilidade, você pode aproveitar o benefício sem correr riscos de penalidades judiciais no futuro.