Quanto Tempo Dura o Auxílio Por Incapacidade Temporária?
Saber quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária é uma dúvida comum entre os trabalhadores segurados pelo INSS. Afinal, esse benefício previdenciário é o que garante suporte financeiro nos casos onde o empregado se encontra impossibilitado temporariamente de trabalhar em função de alguma doença ou acidente no trabalho.
Ou seja, mais do que um benefício trabalhista, o auxílio por incapacidade temporária representa uma estabilidade financeira provisória que leva mais tranquilidade para momentos delicados do trabalhador em seus cuidados com sua saúde e bem-estar.
Mas, até quando é pago o auxílio por incapacidade temporária? Existe a possibilidade de prorrogar o pagamento desse benefício? Essas são apenas algumas entre as inúmeras dúvidas envolvendo esse assunto que acabam tirando o sono de muitos trabalhadores.
Para auxiliar no esclarecimento desse tema, elaboramos esse artigo onde revelamos quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária, a possibilidade de prorrogação do benefício entre outros pontos importantes acerca desse benefício. Confira!
Afinal, quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária
O benefício por incapacidade temporária é um auxílio concedido pelo INSS aos trabalhadores que estão afastados de suas funções em decorrência de doença ou acidente por mais de 15 dias.
Durante esse período de afastamento o trabalhador recebe o auxílio a fim de garantir sua estabilidade provisória até o restabelecimento de sua força de trabalho e, consequente, reintegração ao serviço. Mas, até isso acontecer, uma dúvida que muitos possuem é sobre quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária.
De modo geral, os trabalhadores que se enquadram nas situações especificas para receber o benefício por incapacidade temporária, terão acesso a esse auxílio por um período de até 120 dias.
Esse prazo é determinado mediante perícia médica. Então, caso o trabalhador se recupere antes dos 120 dias, então o pagamento do auxílio é cessado a partir do momento em que o perito constatar que o trabalhador se encontra novamente apto para o serviço.
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária para MEI?
Como vimos, o período de 120 dias é o quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária concedido aos trabalhadores afastados do serviço pelo INSS.
Agora, outra dúvida recorrente sobre o assunto é se esse prazo vale para todas as categorias de trabalhadores aptos a receber o benefício, inclusive para quem é Microempreendedor Individual (MEI).
A resposta é sim. Seja o trabalhador MEI ou não, o pagamento do auxílio permanece enquanto a causa do afastamento do serviço perdurar, respeitando o prazo inicial de 120 dias na maioria dos casos.
Portanto, se você é MEI e encontra-se afastado temporariamente do trabalho por questões de doença ou acidente ocorrido em serviço, então saiba que tem direito a receber o auxílio por incapacidade temporária por até 120 dias.
Tem como prorrogar o auxílio por incapacidade temporária?
Uma vez que o trabalhador se submeta a perícia médica e for constatado que sua incapacidade para o serviço persiste, mas que há chances para uma possível recuperação, então o trabalhador pode solicitar que o pagamento do auxílio por incapacidade temporária seja prorrogado. Então, se é 120 dias quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária, esse prazo poderá ser prolongado por mais tempo.
Agora, se na perícia médica, for determinado que o trabalhador não possui mais condições viáveis de retornar ao trabalho, então a condição de incapacidade temporária pode ser revertida em aposentadoria por incapacidade permanente. Nesse caso, o trabalhador deverá seguir novos critérios e diretrizes para garantir o acesso ao novo benefício previdenciário.
Como solicitar prorrogação de benefício por incapacidade temporária?
Além de saber quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária e que o benefício pode ser prorrogado, outro ponto que também levanta dúvidas é sobre como fazer para pedir a prorrogação do auxílio quando necessário.
De modo geral, a prorrogação do benefício por incapacidade temporária pode ser solicitada através dos seguintes canais:
- Central Telefônica do INSS no número 135
- Site Meu INSS
- Aplicativo Meu INSS
O trabalhador deverá realizar o pedido de prorrogação nos 15 dias que antecedem a data de encerramento do benefício. Após comprovado, mediante perícia, que ainda persiste a necessidade do trabalhador continuar afastado do trabalho, então o INSS prorroga o pagamento do auxílio por mais 30 dias.
Transcorrido esse prazo e o trabalhador continue incapacitado para o trabalho, será necessário que ele faça uma nova solicitação de prorrogamento por mais 30 dias, repetindo o processo até que ocorra sua plena recuperação.
Qual é a regra atual de prorrogação do auxílio-doença?
Em relação ao processo de prorrogação do pagamento do auxílio por incapacidade temporária, o INSS, em conjunto com o Ministério da Previdência Social, instituiu uma portaria que foi publicada em novembro de 2023 e tinha por objetivo reduzir a morosidade no processo de concessão da prorrogação do auxílio ao trabalhador.
Isso porque, antes da portaria, o trabalhador tinha direito a solicitar a prorrogação de forma automática, sem passar por perícia, quando não houvesse a possibilidade de encaixe da solicitação do segurado na agenda de perícias do INSS. Essa prorrogação ficou conhecida como PMAN – Prorrogação de Manutenção.
Contudo, esse tipo de solicitação só poderia ocorrer por até duas vezes. A partir da terceira tentativa, o trabalhador deveria solicitar o PPMC – Pedido de Perícia Médica Conclusiva, ou então o PPMRES – Pedido de Perícia Médica Resolutiva, onde a concessão do prorrogamento somente era dada mediante exame presencial.
Agora, com a nova portaria, o trabalhador que se encontra afastado do trabalho e recebendo o benefício por incapacidade temporária, pode solicitar a prorrogação automática do auxílio quantas vezes for necessário, sem a necessidade de passar por perícia médica, devendo efetuar o pedido através do ATESTMED.
O ATESTMED é um serviço para analise documento que tem por objetivo analisar a condição atual do segurado, para definir se ele continua tendo ou não direito ao benefício por incapacidade temporária.
Por meio desse sistema, o trabalhador pode enviar a documentação necessária como atestados e laudos médicos de forma online ao INSS e ter o benefício prorrogado. Além disso, aqueles que já possuem perícia médica marcada e desejam substituir o atendimento presencial por análise documental via ATESTMED, podem fazer a troca do modelo de atendimento através da Central de Atendimento pelo número 135.
Contudo, é importante lembrar que, a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, quando realizada nesse formato, não pode ultrapassar o prazo máximo de 180 dias.
O que significa requerimento não permite solicitação de prorrogação
No processo de solicitação da concessão de prorrogamento do auxílio por incapacidade temporária, pode acontecer do INSS indeferir o pedido, o que faz com que o trabalhador não consiga efetivar a prorrogação do auxílio.
Geralmente isso acontece quando a perícia médica da Previdência Social entende que o trabalhador possui plenas condições físicas e/ou mentais de retornar ao serviço e, por isso, encerra o pagamento do benefício ao trabalhador.
Quando isso acontece, o segurado que se sentir prejudicado pode recorrer a um advogado especialista em direitos do trabalho para saber quais medidas tomar para ter seu direito devidamente reconhecido.
Quem não tem direito a receber o auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária sem dúvida é um benefício previdenciário que ajuda muitos trabalhadores a se manter financeiramente enquanto recuperam sua força de trabalho. Contudo, é importante destacar que esse benefício não está disponível para todos os empregados do regime CLT.
Existem situações em que o auxílio por incapacidade temporária não é pago ao trabalhador, como no caso de empregados que deixam de contribuir com o INSS por mais de 12 meses.
O mesmo também acontece com trabalhadores que, mesmo segurados pelo INSS, se encontram presos em regime fechado. Nesse caso, o trabalhador não recebe o auxílio por um período de 60 dias. Após esse prazo, se sua condição de reclusão persistir, então o benefício é suspenso pelo INSS.
Outras condições que também inviabilizam o pagamento do auxílio por incapacidade permanente incluem o trabalhador segurado que se encontra afastado do trabalho por período inferior a 15 dias e o empregado cuja doença ou lesão tenha ocorrido antes que ele tenha começado a contribuir com o INSS.
Informar-se sobre a duração do auxílio por incapacidade temporária é essencial para garantir seus direitos. Afinal, conhecer o prazo legal ajuda o trabalhador a se planejar financeiramente enquanto recupera suas forças de trabalho.
Portanto, manter-se informado sobre quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária no seu caso é importante, pois garante a assistência adequada no momento em que mais precisa. Isso reforça sua segurança e tranquilidade em momentos de vulnerabilidade.